
Presidente da República deve anunciar dissolução da Assembleia na quinta-feira, às 20h. Mas Marcelo estará inclinado em atirar as legislativas para fevereiro, acautelando Orçamento do Estado e PRR.
Marcelo Rebelo de Sousa vai **anunciar a dissolução** da Assembleia da República e a convocação de eleições após ouvir o Conselho de Estado esta quinta-feira. Mas, ao que o Observador apurou, o Presidente da República admite **adiar** a publicação dos decretos de demissão de Governo e de dissolução da Assembleia da República para depois de 29 de novembro, formalismo que permitiria salvar o Orçamento do Estado para 2024.
Será este o cenário que Marcelo Rebelo de Sousa está a apresentar aos partidos nas audiências que estão a decorrer esta quarta-feira no Palácio de Belém. Feitas as contas, as eleições legislativas que vão determinar o sucessor de António Costa devem acontecer em fevereiro. No plano económico e social, o Presidente da República quer acautelar a execução do **Plano de Recuperação e Resiliência** e os apoios sociais que estão pendentes. No plano político, quer dar tempo aos socialistas para arrumarem a casa antes de irem a votos.
[https://observador.pt/especiais/marcelo-vai-dissolver-parlamento-salva-orcamento-e-aponta-legislativas-para-fevereiro/](https://observador.pt/especiais/marcelo-vai-dissolver-parlamento-salva-orcamento-e-aponta-legislativas-para-fevereiro/)
by Online_Rambo99
16 comments
Que bom uma dose de futurologia pela hora do jantar. Mesmo a calhar.
E que mais dizem as cartas?
Portugal vai mesmo ao fundo, vai estar a boiar na maionese e quase de certeza com uma Geringonça de Esquerda em 2024. Emigrem, quem conseguir.
Onde é que esse pessoal vai comprar as bolas de cristal? É que dava jeito ter umas para ganhar o euromilhões…
Epa espero mesmo que não tenhamos de mamar com este OE…
Entretanto ele também pode não estar a salvo por causa das gémeas brasileiras. O supremo tribunal pode mesmo avançar com uma ação judicial.
Let’s gooooo! Todo o pessoal aqui a votar no chaga!!! :/
Como é que salva o orçamento de estado se dissolve a assembleia?
Porquê fevereiro? Mesmo concordando com este adiamento, em 2022 deu perfeitamente para começarmos a campanha eleitoral depois do ano novo e ainda termos as eleições em janeiro
Marcelo bem. Portugal não acaba com governo demissionário por 3 meses. Também sobrevive sem orçamento aprovado caso seja preciso. Fevereiro dá tempo para os partidos se preparem. Venham os debates!
Epá!!! Logo hoje que deixei a bola de cristal nas outras calças!!!! /S
Eu também quero o que estás a fumar
Já agora também vou dar um momento bola de cristal.
O marcelo vai adiar as eleições porque sabe que se fosse já o psd perdia e ele nao quer o partido dele a fazer figuras.
Se o psd (com uma ressurreição do CDS) voltarem nas europeias decentemente ai já estão em melhores condições para pensar sequer em ganhar eleições legislativas.
Agora é para cativar votos ao PS é preciso tirar de lá o cepo do Montenegro e por alguém que não tenha carisma negativo senão vão ter de se coligar com os grunhos.
E se ele sequer insinuar que se coliga com os grunhos vai acontecer o mesmo que aconteceu nas ultimas e vai haver corrida a votar PS (mas sem maioria absoluta desta vez)
>**PSD** e **Chega** aceitam um calendário eleitoral que permita aprovar a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e que dê margem ao PS para escolher um novo líder.
>
>
https://www.publico.pt/2023/11/08/politica/noticia/oposicao-quer-eleicoes-antecipadas-psd-aceita-calendario-permita-aprovacao-oe-2069554
É…mas tenho que abandonar. Em Fevereiro tenho uma consulta às cinco, cinco e meia 😉
> Mas, ao que o Observador apurou …
Se isto não se concretizar, devia ser permitido mandar chinelos apantufados às fontes do Observador.
A malta dos comentários está toda cega.
[Reunião do Conselho de Estado ao abrigo do artigo 145.º, **alínea a)** e da alínea e), segunda parte, da Constituição (9 de Novembro)](https://www.presidencia.pt/atualidade/agenda/)
> Artigo 145.º
>
> Competência
>
> Compete ao Conselho de Estado:
>
> **a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;**
>
> b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
>
> c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
>
> d) Pronunciar-se sobre os atos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
>
> e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
Marcelo não é burro nenhum e sendo professor/investigador de direito constitucional não indicaria a alínea a) por mero acaso ou erro.
Esta alínea ESPECIFICA a dissolução da assembleia.
Digam-me lá onde é que isto é futurologia, ou “bola de cristal”.