Presidente da República deve anunciar dissolução da Assembleia na quinta-feira, às 20h. Mas Marcelo estará inclinado em atirar as legislativas para fevereiro, acautelando Orçamento do Estado e PRR.

Marcelo Rebelo de Sousa vai **anunciar a dissolução** da Assembleia da República e a convocação de eleições após ouvir o Conselho de Estado esta quinta-feira. Mas, ao que o Observador apurou, o Presidente da República admite **adiar** a publicação dos decretos de demissão de Governo e de dissolução da Assembleia da República para depois de 29 de novembro, formalismo que permitiria salvar o Orçamento do Estado para 2024.

Será este o cenário que Marcelo Rebelo de Sousa está a apresentar aos partidos nas audiências que estão a decorrer esta quarta-feira no Palácio de Belém. Feitas as contas, as eleições legislativas que vão determinar o sucessor de António Costa devem acontecer em fevereiro. No plano económico e social, o Presidente da República quer acautelar a execução do **Plano de Recuperação e Resiliência** e os apoios sociais que estão pendentes. No plano político, quer dar tempo aos socialistas para arrumarem a casa antes de irem a votos.

[https://observador.pt/especiais/marcelo-vai-dissolver-parlamento-salva-orcamento-e-aponta-legislativas-para-fevereiro/](https://observador.pt/especiais/marcelo-vai-dissolver-parlamento-salva-orcamento-e-aponta-legislativas-para-fevereiro/)

by Online_Rambo99

16 comments
  1. Que bom uma dose de futurologia pela hora do jantar. Mesmo a calhar.

    E que mais dizem as cartas?

  2. Portugal vai mesmo ao fundo, vai estar a boiar na maionese e quase de certeza com uma Geringonça de Esquerda em 2024. Emigrem, quem conseguir.

  3. Onde é que esse pessoal vai comprar as bolas de cristal? É que dava jeito ter umas para ganhar o euromilhões…

  4. Epa espero mesmo que não tenhamos de mamar com este OE…

  5. Entretanto ele também pode não estar a salvo por causa das gémeas brasileiras. O supremo tribunal pode mesmo avançar com uma ação judicial.

  6. Let’s gooooo! Todo o pessoal aqui a votar no chaga!!! :/

  7. Como é que salva o orçamento de estado se dissolve a assembleia?

  8. Porquê fevereiro? Mesmo concordando com este adiamento, em 2022 deu perfeitamente para começarmos a campanha eleitoral depois do ano novo e ainda termos as eleições em janeiro

  9. Marcelo bem. Portugal não acaba com governo demissionário por 3 meses. Também sobrevive sem orçamento aprovado caso seja preciso. Fevereiro dá tempo para os partidos se preparem. Venham os debates!

  10. Epá!!! Logo hoje que deixei a bola de cristal nas outras calças!!!! /S

  11. Já agora também vou dar um momento bola de cristal.

    O marcelo vai adiar as eleições porque sabe que se fosse já o psd perdia e ele nao quer o partido dele a fazer figuras.

    Se o psd (com uma ressurreição do CDS) voltarem nas europeias decentemente ai já estão em melhores condições para pensar sequer em ganhar eleições legislativas.

    Agora é para cativar votos ao PS é preciso tirar de lá o cepo do Montenegro e por alguém que não tenha carisma negativo senão vão ter de se coligar com os grunhos.

    E se ele sequer insinuar que se coliga com os grunhos vai acontecer o mesmo que aconteceu nas ultimas e vai haver corrida a votar PS (mas sem maioria absoluta desta vez)

  12. É…mas tenho que abandonar. Em Fevereiro tenho uma consulta às cinco, cinco e meia 😉

  13. > Mas, ao que o Observador apurou …

    Se isto não se concretizar, devia ser permitido mandar chinelos apantufados às fontes do Observador.

  14. A malta dos comentários está toda cega.

    [Reunião do Conselho de Estado ao abrigo do artigo 145.º, **alínea a)** e da alínea e), segunda parte, da Constituição (9 de Novembro)](https://www.presidencia.pt/atualidade/agenda/)

    > Artigo 145.º
    >
    > Competência
    >
    > Compete ao Conselho de Estado:
    >
    > **a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;**
    >
    > b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
    >
    > c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
    >
    > d) Pronunciar-se sobre os atos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
    >
    > e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

    Marcelo não é burro nenhum e sendo professor/investigador de direito constitucional não indicaria a alínea a) por mero acaso ou erro.

    Esta alínea ESPECIFICA a dissolução da assembleia.

    Digam-me lá onde é que isto é futurologia, ou “bola de cristal”.

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