As esplanadas terão horários limitados e são introduzidas sanções mais pesadas, incluindo o encerramento cautelar de estabelecimentos infratores.

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As novas regras do regulamento da Movida do Porto entram em vigor na próxima quarta-feira e passa a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21:00 e as 08:00 em todo a cidade.
Aquela que é a terceira alteração ao regulamento que entrou em vigor a 1 de março de 2023, esta sexta-feira publicada em Diário da República, contempla ainda o alargamento da chamada Zona de Contenção, que vai abranger praticamente toda a baixa do Porto.
Nesta zona, a venda de bebidas alcoólicas após as 21:00 só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas. De fora ficam estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras.
Ainda na Zona de Contenção, as esplanadas passam a ter limitação de horários, existindo, porém, alguns instrumentos de flexibilidade nos horários nas esplanadas das três zonas da Movida (Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção).
Sanções pesadas para quem não cumprir
Filipa Correia Pinto garantiu que haverá uma fiscalização “muito apertada” com sanções “pesadas”, para “fortalecer a sensação de segurança das pessoas e para garantir a organização do espaço público”.
Uma outra alteração “significativa” é, segundo a autarca, a revisão do enquadramento sancionatório que se aplica à violação das normas do regulamento, com a introdução de um mecanismo de encerramento cautelar do estabelecimento.
Em “determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas”, os órgãos fiscalizadores poderão “encerrar imediatamente um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local”, explicou, acrescentando estar ainda previsto, a título de sanção acessória, o encerramento temporário.
Além disto, os agentes económicos que tenham registo de condenações por infrações vão poder deixar de aceder ao alargamento de horários.
Autarquia justifica alterações
Segundo a autarca, está prevista uma campanha de sensibilização sobre as novas regras a ser implementada nos próximos dias, acreditando que estas alterações satisfazem não só moradores mas também os agentes económicos, “e seguramente melhorará a qualidade da noite”.
O regulamento deveria entrar em vigor no primeiro dia útil à sua publicação, ou seja, segunda-feira 23 de junho, mas esta data, véspera do feriado de São João, é precisamente uma das duas exceções previstas (a outra é na noite de 31 de dezembro para 1 de janeiro).
As alterações ao regulamento são justificadas, segundo DR, com a “sua adaptação à nova realidade e aos fenómenos que, entretanto, se têm alastrado e que acarretam o risco não só de descaracterizar a Zona da Movida, como de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem gerido, pode ser marca distintiva e fator de desenvolvimento da cidade”.
Estiveram em consulta pública entre 9 de abril e 23 de maio e o resultado foi aprovado em reunião de câmara de 2 de junho.