Muitos imigrantes residentes legalmente em Portugal poderão votar nas próximas eleições municipais marcadas para 12 de outubro, desde que se inscrevam no recenseamento até esta terça-feira, dia 12 de agosto, data limite para a inscrição. Entre as comunidades estrangeiras, os brasileiros, que são a maior em território nacional com mais de 550 mil residentes, destacam-se como um grupo com potencial para influenciar os resultados das autárquicas.
Os brasileiros beneficiam de um acordo bilateral com Portugal, designado Porto Seguro, que lhes permite requerer o direito de igualdade política, isto é, votar nas eleições autárquicas portuguesas. Por sua vez, os portugueses também podem participar nas eleições no Brasil através deste acordo.
Este grupo é particularmente significativo em cidades como Alverca, onde cerca de 10% da população é brasileira, ou Braga, que conta com cerca de 20 mil brasileiros, e Cascais, onde os brasileiros representam a maior comunidade estrangeira, com cerca de 15 mil pessoas, conforme dados divulgados pelo presidente da Câmara local, Carlos Carreiras.
Apesar deste direito, nem todos os estrangeiros legalizados podem votar, pelo que é fundamental que os imigrantes conheçam as regras. Segundo a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), os brasileiros podem inscrever-se na Junta de Freguesia da sua área de residência apresentando o título de residência ou o documento de igualdade de direitos políticos, além do comprovativo de morada.
Para cidadãos da União Europeia, basta o comprovativo de residência. No caso dos cabo-verdianos, é necessário residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos. Para outras nacionalidades, como argentinos, chilenos, britânicos, colombianos, islandeses, neozelandeses, noruegueses, peruanos, uruguaios e venezuelanos, o prazo mínimo de residência sobe para três anos. Imigrantes de outras nacionalidades só podem votar após adquirirem a cidadania portuguesa.
Podem votar todos os que tiverem 18 anos completos até ao dia das eleições e que estejam inscritos no recenseamento eleitoral. Em Portugal não existe título de eleitor; no dia da votação, os eleitores apenas devem apresentar um documento de identificação válido. As listas de eleitores são organizadas alfabeticamente.
Atualmente, estima-se que cerca de 1,6 milhões de imigrantes vivem legalmente em Portugal, representando aproximadamente 16% da população do país.
No próximo dia 12 de outubro, os portugueses elegerão representantes para três órgãos locais: a Câmara Municipal, o Executivo do município; a Assembleia Municipal, o parlamento local que congrega os vereadores; e as Juntas de Freguesia, equivalentes às subprefeituras.
O voto é realizado em listas de candidatos apresentadas pelos partidos, não existindo voto individual como no Brasil. O cabeça de lista mais votado torna-se presidente da Câmara. A percentagem de votos determina a representação de cada partido na administração local.
Nas atuais eleições, a imigração tem sido um tema recorrente nas campanhas, reforçando a necessidade de os imigrantes exercerem o seu direito de voto para influenciar políticas que lhes dizem diretamente respeito.