Numa altura em que o regime de pensões está em debate no Luxemburgo, Governo e patronato defendem mudanças que passam pelo aumento do tempo de trabalho e dos anos de contribuições. Ambos concordam em manter a idade legal de reforma nos 65 anos, mas propõem condições mais rigorosas para a reforma antecipada. Já os sindicatos são contra essas alterações.
Apesar do debate polémico que deixa os parceiros sociais de costas voltadas, o projeto do Governo garante a manutenção do chamado Baby Year (’ano bebé’, em português). Trata-se de um sistema em que o número de filhos tem impacto no período de contribuição para a reforma, mesmo sem interrupção da atividade profissional. Mas afinal, o que é exatamente o Baby Year e como pode ser utilizado? Fonte da CNAP explica tudo ao Contacto.
O que é o Baby Year?
O Baby Year é um mecanismo da Caixa Nacional de Seguro Pensões (CNAP) que acrescenta até quatro anos de contribuições fictícias na carreira contributiva dos pais que cuidem de filhos até aos quatro anos de idade. O acréscimo é feito em tempo e em dinheiro a contar para a reforma. Este incentivo à natalidade destina-se aos pais quer tenham continuado a trabalhar após o nascimento dos filhos ou interrompido a carreira profissional.
Este apoio é também destinado aos pais que adotam e também aos que têm filhos com uma deficiência física ou mental superior a 50%. No caso de adoção, a criança não pode ter mais de quatro anos no momento da adoção.
Quando é que há Baby Year?
Há Baby Year aquando da adoção ou do nascimento de uma criança. Se o pai ou a mãe usufruíram da licença de maternidade ou paternidade, o Baby Year só começa a contar no mês após o fim da licença.
Como é calculado o salário fictício do Baby Year?
Durante o Baby Year, o tempo conta para a pensão como se tivesse havido trabalho e contribuições, independentemente de o beneficiário estar a trabalhar ou não. O valor considerado é baseado na média dos rendimentos dos 12 meses anteriores ao nascimento ou adoção.
O valor mínimo registado para este período é de 270,28 euros por mês, o que corresponde aproximadamente a 1,5 vezes o salário social mínimo.
Em caso de gémeos ou sobreposição de períodos, o tempo só é contado uma vez, mas é registado um salário mínimo fictício por cada criança.
Quem pode beneficiar do Baby Year?
Para ter direito, é necessário estar afiliado ao regime de pensões luxemburguês, ter pelo menos 12 meses de contribuições obrigatórias nos 36 meses antes do nascimento ou adoção e dedicar-se efetivamente à educação do filho.
Também contam períodos de trabalho noutros países da União Europeia (ou países com acordos de segurança social com o Luxemburgo). O Baby Year é válido para trabalhadores transfronteiriços, desde que o Luxemburgo tenha sido o último país de afiliação antes do nascimento/adoção e que o país de residência não contabilize o mesmo período.
É preciso parar de trabalhar para beneficiar?
Não. O Baby Year aplica-se a todos os pais mesmo aos que não interrompem a carreira profissional para cuidar dos filhos.
Como se divide o Baby Year entre os pais?
Por norma, os anos do Baby Year são divididos em partes iguais pelos progenitores. A título de exemplo, num agregado familiar com um filho e por consequência com direito a dois anos de Baby Year, um ano acresce à carreira contributiva da mãe e o outro ano à do pai. Neste caso concreto, aquando do pedido à CNAP não é necessário acordo prévio de um ou de outro progenitor. A assinatura de acordo prévio só é necessária quando um dos pais decide entregar, neste caso, o seu ano Baby Year ao cônjuge.
Os pais podem decidir atribuir todo o período a apenas um deles, bastando assinalar essa opção no formulário. Esta decisão é definitiva e irreversível. Se não houver acordo, o período é dividido ao meio, exceto se um dos pais provar que assumiu sozinho a educação.
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Como pedir o Baby Year?
O pedido pode ser feito logo após o nascimento ou adoção (mas só é tratado a partir dos quatro anos da criança) ou no momento em que se pede a pensão.
O formulário está disponível no site da CNAP ou no site Guichet.lu. Os trabalhadores do setor privado e independentes devem enviar o pedido para a CNAP, enquanto os funcionários públicos têm organismos próprios para tratar do processo, conforme a sua área de trabalho.
Qual é o impacto do Baby Year na reforma?
O Baby Year aumenta o tempo contado na carreira contributiva, o que pode aumentar o valor da pensão. Se houver meses de trabalho que coincidam com meses de Baby Year, esses meses só são contabilizados uma vez.
Limitações importantes:
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O benefício é limitado a um máximo de quatro anos.
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Se vários Baby Years se sobrepõem (ex.: gémeos), o tempo não é duplicado, mas o salário fictício é registado por cada filho.
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A decisão de partilha entre os pais é definitiva.
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O Baby Year não é o mesmo que licença parental, licença de maternidade/paternidade ou subsídios familiares.
Em suma, quatro anos é o máximo de tempo possível de que uma mãe ou um pai pode beneficiar para efeitos de reforma, no âmbito do Baby Year.
Para usufruir desta vantagem – que permite aos pais partirem mais cedo para a reforma – é obrigatório fazer expressamente o pedido à CNAP. Sem ele, nada feito.
A primeira coisa a reter é que esta lei é destinada às mães e aos pais com descontos para a Segurança Social luxemburguesa. Mais concretamente, têm de ter pelo menos 12 meses de descontos nos 36 meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança. E isso, independentemente de serem residentes nacionais, estrangeiros ou transfronteiriços. Convém também sublinhar que este é o único critério de acesso, não estando vinculado a outros fatores como a licença parental ou até interrupção da atividade profissional.
Fica claro que um filho, quer seja biológico ou adotado, pode ‘valer’ dois anos na contagem do período da idade da reforma. Mas essa equivalência pode aumentar para quatro anos aquando do terceiro filho ou se a criança tiver uma deficiência física ou mental. E esse é limite. Por outras palavras, um segundo filho não aumenta o período a contar para a reforma. Isso só acontece aquando do nascimento de um terceiro filho. Só aí é que o tempo a contar para a reforma duplica para um máximo de quatro anos – dois anos do primeiro filho e outros dois do terceiro filho.
Uma das características do Baby Year é a possibilidade de divisão ou cedência desse tempo entre os pais. Caso ambos sejam elegíveis, podem optar por dividir o período em partes iguais, ou seja, cada um recebe, no caso de terem um filho, um ano de tempo contributivo. Se não houver acordo, o tempo será também repartido entre os dois.
Outra possibilidade é a cedência da totalidade do período para o outro progenitor, mas essa decisão só é válida se for formalizada através de uma declaração escrita e assinada. Esta opção é definitiva e não pode ser alterada.
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