A GNR deteve dois homens, de 55 e 58 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Braga, na passada quinta-feira.
Em comunicado hoje enviado às redações, o Comando Territorial de Braga refere que, “no âmbito de uma ação de patrulhamento, desenvolvida na localidade de Pedralva, os elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) verificaram que os suspeitos se encontravam a exercer a atividade de caça em terrenos não cinegéticos”.
Os dois suspeito foram detidos em flagrante delito e foram-lhe apreendidas duas armas de fogo, respetivos estojos e cadeados, dois livretes de manifesto e duas cartas de caçador.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra, no comunicado, que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.
Dentro destas áreas, destacam-se: praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis; infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos; instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção; povoados, numa faixa de proteção de 250 metros; vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.