No Orçamento, tudo aquilo que podia provocar polémica, como seja os impostos e o mesmo sucede com a lei laboral, não está. Portanto, não estando lá o voto do Orçamento, é o voto de um Orçamento que tem grandes princípios e o núcleo duro da organização financeira do Estado. Depois o resto é votado autonomamente noutras leis”, afirmou Marcelo de Rebelo de Sousa na Universidade Lusófona, onde participou na cerimónia de doutoramento honoris causa do presidente de Cabo Verde, José Maria Neves.

Segundo o presidente da República, esta decisão do Executivo “explica que o líder do Partido Socialista afirme que assim é mais fácil tentar uma viabilização do orçamento com a colaboração do Partido Socialista”.

O chefe de Estado adiantou ainda que tem recebido em Belém pedidos de autorizações legislativas sobre várias matérias, incluindo a fiscalidade, que ficam assim fora da proposta de Orçamento do Estado para 2026.

“O Governo tomou a iniciativa de avançar com propostas de lei, separadas, do Orçamento. Uma já chegou a Belém, acabei de a promulgar. Que é uma proposta para autorizar o governo a alterar matéria fiscal. Agora tem de se esperar é pelo decreto-lei que vai usar a autorização legislativa”, explicou.

Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que tem conhecimento de ”que vem a caminho outra autorização legislativa que é separada do Orçamento”.

Na segunda-feira, o presidente da República promulgou um diploma do Parlamento que permitirá ao Governo alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo, para concluir a transposição de duas diretivas europeias. O diploma em causa foi aprovado no Parlamento a 19
de setembro, na generalidade, na especialidade e na votação final, tendo
contado, nas três votações, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega,
Livre, PAN e JPP, e com a abstenção do PS, IL e PCP.

Uma vez que a tributação dos impostos é uma matéria de reserva dos deputados, em regra, os governos apresentam propostas de lei que altera diretamente os códigos fiscais.

Neste caso, o Parlamento aprovou uma autorização legislativa através da qual os deputados permitem que seja o Governo a alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) nos exatos termos em que o executivo prevê. Para isso, o diploma inclui um decreto-lei autorizado, aí surgindo o texto com as alterações ao código.


Portugal já tinha transposto parcialmente as duas diretivas, tendo ficado em falta “algumas disposições”, justificou o Governo na exposição de motivos da proposta, de 31 de julho.


c/ Lusa