O Governo acaba de criar um incentivo para que os jovens desempregados procurem emprego, ao permitir acumular o salário com 35% do subsídio de desemprego. A medida, publicada esta terça-feira em Diário da República, abrange jovens até aos 30 anos, e “visa, simultaneamente, promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais”, pode ler-se no preâmbulo do diploma.
No final de Maio de 2025, encontravam-se inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), 20.879 jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.
A Medida Excepcional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem) “consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura activa de emprego”, estabelece a portaria.
O apoio consiste na atribuição de um valor monetário mensal igual a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, e de 25 % do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
Contudo, há limites quanto à duração. Será aplicado durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir, ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao período previsto no ponto anterior.
Serão abrangidos os jovens que, cumulativamente, cumpram vários requisitos, nomeadamente que tenham celebrado um contrato de trabalho após a data da entrada em vigor da presente portaria, a tempo completo, com duração igual ou superior a seis meses, e que este seja celebrado com entidades que possuam actividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislação laboral portuguesa.
O posto de trabalho deve estar localizado no território de Portugal continental, e estão excluídos os contratos de trabalho celebrados com a sua última entidade empregadora, com jovem, sócio da entidade empregadora, com membros de órgãos estatutários, ou ainda entre cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto, nas condições previstas na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, na sua actual redacção, bem como com cônjuge de membro de órgão estatutário ou de sócio da entidade.
E os beneficiários também não poderão encontrar-se em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e a segurança social, mas também no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, deve considerar-se o montante diário do subsídio de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho, estabelece o diploma, que limita o apoio a uma única vez, e o pagamento do apoio financeiro será faseado, conforme a situação dos jovens.
No entanto, o apoio financeiro é cumulável com os apoios à contratação concedidos no âmbito da Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, e com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social previstas no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de Junho, e ainda cumulável com os apoios concedidos no âmbito da Portaria n.º 174/2020, de 17 de Julho, na sua actual redacção.
O período de candidatura ao apoio será fixado por deliberação do conselho directivo do IEFP, e divulgado no seu portal electrónico (https://iefponline.iefp.pt/).
A portaria entra em vigor a partir desta quarta-feira, 8 de Outubro, e vigorará até 30 de Junho de 2026.
Actualmente, o desemprego jovem tem-se afirmado, “nos últimos anos, como um dos principais desafios estruturais do mercado de trabalho português”, situando-se entre 2020 e 2024, nos 21,44 %, significativamente acima da média da União Europeia, que foi de 15,52% no mesmo período. Entre Junho de 2024 e o mesmo mês do corrente ano, esta taxa caiu ligeiramente, par 18,5 %.