Os bancos livraram-se do adicional de solidariedade sobre o sector bancário, com o Governo a revogar este encargo que existia desde a pandemia de covid-19. Uma decisão tomada pelo executivo depois de o Tribunal Constitucional ter determinado o seu fim. Este ano, os contribuintes vão ter de devolver 200 milhões de euros ao sector. Mas o ministro das Finanças admitiu que vai procurar uma forma para que os cofres públicos sejam compensados.

É revogado “o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o sector bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho”, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2026 que foi apresentada por Joaquim Miranda Sarmento esta quinta-feira, 9 de Outubro, na Assembleia da República, onde ficará em discussão até 27 de Novembro.

Criado na sequência da pandemia de covid-19 para financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o adicional de solidariedade vinha sendo desafiado pelo Tribunal Constitucional, que lhe determinou a inconstitucionalidade este ano. Anualmente, o adicional rendia perto de 40 milhões de euros aos cofres deste fundo.

Nos resultados do primeiro semestre do ano, e apesar de contabilizações diferentes, alguns bancos já antecipavam a recepção das verbas pagas ao abrigo deste adicional, sendo que o Ministério das Finanças de Miranda Sarmento não explicou como é que se procederia à devolução de verbas pagas anteriormente. Mas vai ter de acontecer, como confirmou na conferência de imprensa de apresentação do Orçamento.

Esta quinta-feira, Joaquim Miranda Sarmento explicou que o Estado “tem de devolver 200 milhões de euros” cobrados por este adicional, lamentando que isso prejudique a execução do Orçamento deste ano, quando “ajudou a execução orçamental” dos seus antecessores.

Na proposta de Orçamento para 2026, o Governo decidiu eliminar o problema para o futuro, com a revogação deste adicional, ficando só a ter de lidar com os efeitos da inconstitucionalidade passada.

Procura de fontes alternativas

A banca é um dos sectores que, normalmente, são alvo de pedidos de novos encargos adicionais por parte de alguns dos partidos, tanto à esquerda como à direita, que, contudo, não costumam avançar nas votações orçamentais. E durante as próximas semanas pode haver novas propostas durante a discussão parlamentar.

E o Governo assume que quer mexer no sector: “Vamos revisitar o tema da tributação desse sector e procurar outras formas de tributação que não tenham problema de inconstitucionalidade”, segundo disse o ministro das Finanças.

Mais pormenores não foram dados.

Contribuição para Fundo de Resolução mantém-se

Ainda que se livrando deste adicional, e esperando-se a revisitação da tributação, “mantém-se em vigor em 2026 a contribuição sobre o sector bancário”.

Por ano, são quase 200 milhões de euros pagos pela banca por esta via (basicamente, os bancos pagam anualmente nesta contribuição aquilo que, em termos agregados, gastaram com o adicional de solidariedade em cinco anos).

Os bancos têm considerado injusta esta contribuição porque era extraordinária em 2010, no tempo de José Sócrates, e continuou em vigor nos governos de Passos Coelho, António Costa e, agora, com Luís Montenegro.

A banca terá de continuar a pagar a contribuição sobre o sector bancário, que existe há mais de uma década, e que serve para financiar sobretudo os custos com o Banco Espírito Santo e o Novo Banco. É utilizada para financiar o Fundo de Resolução, entidade que tem uma situação totalmente deficitária devido aos gastos com a intervenção naquele banco e no seu sucessor.

A contribuição extraordinária é junta à contribuição periódica para o Fundo de Resolução que os bancos pagam e, agregadas, deveriam render cerca de 250 milhões de euros ao Fundo, para que este possa devolver os empréstimos de mais de seis mil milhões de euros concedidos pelo Estado até 2046.

Contribuição na energia alterada e eliminada parcialmente

Além do adicional sobre a banca, a proposta de Orçamento do Estado para 2026 também elimina uma alínea da Contribuição Especial sobre o Sector Energético (CESE) que tinha sido considerada inconstitucional pelos juízes do Palácio Ratton. É revogada a “alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE”, que diz respeito à exclusão do grupo de “concessionárias das actividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural”. Mais uma vez, é o TC a determinar mudanças no regime de contribuições sectoriais.

Esta contribuição foi criada no Orçamento do Estado de 2014, nos tempos de Passos Coelho, com vista à “redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético”. Depois, houve alargamento dos contribuintes afectados, mas a justiça tem considerado que há pouca ligação entre os visados e o objectivo da taxação adicional. Aliás, além da eliminação para o sector do gás natural, também há alterações no âmbito de incidência da CESE.