Mais do que um instrumento de disposição patrimonial, o testamento pode contemplar também aspectos de natureza afetiva e familiar, como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutores para menores e a instituição de cláusulas de proteção patrimonial, tais como as de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Independentemente do valor do acervo hereditário, recomenda-se que o testamento seja elaborado com orientação jurídica adequada.