Arte: Ascom / CIDASC
Todo o transporte de animais de produção deve ocorrer com emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), um processo de mais de dez anos, quando a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) implementou a emissão online do documento. Novos aprimoramentos têm sido feitos a partir da experiência dos usuários.
Entre os exemplos recentes, estão a alternativa de pagamento da GTA por PIX e uma simplificação para o transporte de animais aquáticos e aves, ambas originadas em sugestões dos produtores. São novidades que facilitam a emissão, sem trazer nenhum prejuízo ao controle sanitário primoroso que é realizado em Santa Catarina.
“Ao fazer a GTA, era necessário uma guia para cada espécie desses animais, o que tornava o processo mais burocrático, demorado e caro para o produtor. Agora, com ferramentas tecnológicas e o conhecimento do corpo técnico da Cidasc, foi possível agrupar por famílias de animais aquáticos e de aves, tornando a emissão mais simples. A Cidasc não quer ganhar dinheiro com guias de trânsito, quer controlar as doenças de interesse agropecuário e manter um controle confiável do plantel existente em nosso estado”, afirma a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos.
Para atender à demanda dos criadores, a Cidasc revisou as listagens e condensou 496 espécies de aves em 75 categorias e as 552 espécies de animais aquáticos em 23 categorias. Na prática, o produtor que necessita transportar muitas espécies diferentes não terá que necessariamente emitir uma guia para cada exemplar, se os animais forem da mesma categoria. A medida vai beneficiar aqueles criadores que produzem espécimes diversificados, como os que trabalham com aves e peixes ornamentais, por exemplo.
Após se cadastrar na Cidasc, o produtor pode fazer a emissão de Guia de Trânsito Animal de forma online, sempre acessando o Sigen+. O DARE (Documento de Arrecadação Estadual) é emitido sempre desta forma. Não faça nenhum pagamento por outro canal, como chave PIX, depósito em conta ou boleto enviado por e-mail ou outro canal digital que não seja o Sigen+.
Fonte: CIDASC