“Ocorreu um empate – Não foi eleito o Presidente”. O aviso surge a azul no site dos resultados das Eleições Autárquicas 2025, gerido pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) em pelo menos quatro freguesias em Portugal, todos elas a norte.
Na freguesia de Arcas, no concelho de Macedo de Cavaleiros, Bragança, a eleição para a Assembleia de Freguesia resultou em exatamente 100 votos para a coligação PSD/CDS-PP e os mesmos 100 votos para o PS. Num universo de 388 eleitores que poderiam votar, 206 deslocaram-se às urnas e só cinco deles foram considerados nulos, sendo que um foi um voto em branco.
Num universo de eleitores maior, em Vila Marim, Vila Real, o empate deu-se entre as mesmas forças políticas. PSD, desta vez sem coligação com o CDS-PP, arrecadou 542 votos. Exatamente o mesmo número de eleitores, 542, de um total de 1.192 que foram votar, escolheram a candidatura do PS.
Também Lamoso, no concelho de Paços de Ferreira, amanheceu sem que tenha sido eleito um novo presidente para a Junta de Freguesia da localidade. O Movimento Independente por Lamoso (MIL) arrecadou 397 votos, mas o mesmo aconteceu com a coligação PSD/CDS-PP. O empate decorreu com 1.153 votantes a participar no ato eleitoral.
No concelho de Monção, em Viana do Castelo, 181 eleitores votaram para eleger o presidente da Junta de Freguesia de Lara, mas um empate fez com que ainda não exista um resultado final. O movimento Juntos por Lara (JPL) recebeu 85 votos, os mesmos que arrecadou o PSD. Neste caso, houve seis eleitores a votar em branco e outros cinco a ver o seu voto anulado.
Dos empates até agora conhecidos nas votações para as juntas de freguesia, ao nível nacional, sabe-se para já que todos envolvem o PSD, coligado ou não. Empata duas vezes com o PS e outras duas com movimentos independentes.
Ao Observador, fonte oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece que os casos de empate, como este, podem vir a ser esclarecidos através da Assembleia de Apuramento Geral que realiza esta terça-feira e que verifica os votos considerados nulos. Se algum deles, por decisão da CNE, for “desanulado”, então o desempate desfaz-se e ganha a força para a qual reverter o voto, ou votos, que passam a ser válidos.
Se não for esse o caso, e todos os votos nulos assim permanecerem, é necessário proceder à “repetição da eleição até ao 14º dia a contar do dia das eleições”, que decorreram este domingo, 12 de outubro. A data da nova votação é escolhida pelo presidente da Junta de Freguesia ainda em funções.
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