A idade legal da reforma vai voltar a subir em Portugal. Em 2026, a pensão de velhice para quem se reformar sem penalizações passa a estar acessível aos 66 anos e nove meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de Dezembro, publicada em Diário da República. Face a 2025 (66 anos e sete meses, fixados na Portaria n.º 414/2023), o aumento é de dois meses.

 

Segundo o Postal, de acordo com o Decreto‑Lei n.º 187/2007, a idade normal de acesso à pensão varia desde 2014 em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, pela fórmula legal ali prevista. É essa actualização automática que explica as subidas ao longo dos anos.

O factor de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2025 é 0,8307, o que corresponde a um corte de 16,93% nas reformas antecipadas desse ano. Para 2026, o factor será fixado em diploma próprio (com base nos dados do INE de 2025).

Além disso, existe uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade legal ou à idade pessoal, nos termos do artigo 36.º, n.º 3 do Decreto‑Lei n.º 187/2007.

O pedido de pensão deve ser feito preferencialmente online (Segurança Social Direta). É necessário cumprir o prazo de garantia de 15 anos de descontos (ou 144 meses no Seguro Social Voluntário). As regras agora confirmadas aplicam‑se às pensões com início em 2026 (o pedido pode ser apresentado antes, com efeitos diferidos).