Afinal houve promulgação. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei de estrangeiros, depois de dar a entender que enviaria o diploma para o Tribunal Constitucional, à semelhança do que fez com a versão anterior. Marcelo Rebelo de Sousa entende que este novo diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, lê-se na nota que acompanha a comunicação da promulgação, no site da presidência.
O diploma da Assembleia da República altera a lei, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e corresponde a uma nova versão apresentada pelo Governo em Setembro, depois de a proposta original ter levantado dúvidas ao Presidente da República e, consequentemente, ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional em Agosto.
O novo diploma mexe na limitação ao reagrupamento familiar, só que com flexibilização da anterior proposta: retira prazos mínimos de residência a casais que tenham filhos. A versão vetada pelo Presidente da República impunha a limitação do acesso ao reagrupamento familiar aos estrangeiros com autorização de residência há pelo menos dois anos, quando na lei não havia prazo mínimo.
A 25 de Setembro, Marcelo tinha dito que “provavelmente” iria promulgar a nova versão da lei. “[A lei] vai para o Parlamento. No Parlamento é votada. Depois eu examino. E, ao examinar, se depois chegar à conclusão que corresponde àquilo que disse o Tribunal Constitucional, promulgação. E provavelmente é aquilo que acontece.”
No dia seguinte, o Presidente da República voltaria ao tema para avisar que a legislação teria de respeitar o acórdão do Constitucional sobre a primeira versão que fora aprovada no Parlamento.
Porém, na terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa tinha dado a entender que iria remeter o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. “Tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo a decisão sobre a matéria”, começou por dizer o Presidente da República, acrescentando: “Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, afirmou, então.
Ora, tendo em conta que o novo diploma da lei de estrangeiros estava em Belém desde 8 de Outubro e que o Presidente da República dispõe de 20 dias para promulgar ou vetar politicamente e de oito dias se pretender enviá-lo para o Constitucional, as contas apontavam para o prazo limite para pedido de fiscalização preventiva, o que não se verificou.