Portugal tem 1.543.697 cidadãos estrangeiros a residir em território nacional. De acordo o relatório da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a que o Observador teve acesso, este era o número de imigrantes no país à data de 31 de dezembro de 2024, o último report oficial. Quer isto dizer que a população imigrante praticamente quadruplicou em sete anos, passando de pouco mais de 420 mil cidadãos estrangeiros a residir em Portugal para 1,5 milhões.

Esta relatório vem por fim confirmar os números da imigração em Portugal. Em abril, a AIMA já tinha publicado um relatório intercalar que apontava para a mesma ordem de grandeza. Semanas mais tarde, Marcelo Rebelo de Sousa questionou abertamente esses números, apontando para as incongruências entre os dados da agência e os do Instituto Nacional de Estatística. “Algo não bate certo“, atirou então o Presidente da República.

À porta fechada, nas audiências que foi mantendo com os partidos, Marcelo Rebelo de Sousa chegou mesmo a sugerir que os números da imigração estariam a ser insuflados ou até martelados para justificar a política de imigração do Governo. O Presidente da República acabaria mesmo por enviar a Lei dos Estrangeiros para o Tribunal Constitucional, que consequentemente a chumbou. Estes dados da AIMA são conhecidos no mesmo dia em que o Chefe de Estado decidiu promulgar a nova versão da Lei de Estrangeiros.

Quando em abril foi conhecido o tal relatório intercalar da AIMA já se falava em mais de 1,5 milhões de estrangeiros a residir em Portugal, admitindo-se que os números poderiam ser revistos em alta, uma vez que 50 mil já tinham apresentado um pedido ao abrigo do regime transitório. Tal não veio a acontecer, explica fonte do Governo, porque metade dos requerentes não compareceu ao agendamento. Noutros casos, e através do cruzamento com outras bases de dados, foi possível perceber que alguns cidadãos estrangeiros já tinham obtido nacionalidade portuguesa ou morrido.

Ainda de acordo com a AIMA, havia um erro estatístico nos anos anteriores: em 2023, havia mais de 300 mil cidadãos estrangeiros em Portugal que não estavam identificados nos dados oficiais, nomeadamente no Relatório de Migrações e Asilo. Nesse ano, eram mais de 1,3 milhões de imigrantes e não o milhão que foi reportado.

Assim, os atuais números decompõem-se da seguinte forma: “1.096.170 são os cidadãos que estão na posse de um título de residência com uma validade posterior a 1 de julho de 2024, considerando que se mantém o direito de residência e renovação até 6 meses após a sua data de validade)”.

Ao mesmo tempo, desses 1,5 milhões, “61.242 são os beneficiários de Proteção Temporária que não são considerados como tendo um título de residência, mas são igualmente considerados como residentes em território nacional” e “286.302 são os atendimentos já efetuados pela Estrutura de Missão relativamente aos processos de Manifestações de Interesse pendentes que estavam a aguardar a obtenção de um título de residência”.

Além destes, “7.517 são os cidadãos estrangeiros que estavam na posse de um título de residência caducado (títulos com uma validade anterior a 30 de junho de 2024) e que já pagaram as taxas administrativas para serem atendidos pela Estrutura de Missão”.

Existem também “92.341 os cidadãos estrangeiros que tinham uma autorização de residência CPLP caducada (títulos com uma validade anterior a 30 de junho de 2024) e que já foram atendidos na Estrutura de Missão”. E ainda 125 “cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional ao abrigo de vistos de longa duração e que manifestaram intenção de permanecer por período de tempo superior ao inicialmente autorizado, tendo sido deferida a prorrogação da sua permanência”.

Segundo fonte do Governo, durante o ano de 2024, a AIMA concedeu 218.332 títulos de residência, sendo que, salvaguarda-se, “a data de concessão pode ser muito diferente da data de entrada do cidadão em território nacional”. Foram feitos mais de “600 mil atendimentos a cidadãos estrangeiros, analisados mais de 480 mil registos criminais e mais de 230 mil cartões de residência emitidos”.