No acórdão de 7 de outubro, a que o JN teve acesso, os juízes Margarida Ramos Natário, João Claudino e Ana Rosa referem que, no momento em que o polícia Rui G., de 50 anos, disparou contra a vítima, não existia uma “agressão atual” em curso que justificasse legítima defesa e que o agente, por ser “dotado de especial preparação teórica, prática e física para debelar agressões”, “ao contrário do que quis fazer crer” ao Tribunal de Lisboa, podia ter neutralizado o assaltante por outros meios ou, caso recorresse à arma, devia ter visado zonas não vitais.

Sem querer “qualificar como socialmente irrelevante o comportamento do falecido”, os magistrados dizem que, no caso, não existem circunstâncias que justifiquem uma atenuação especial da pena, porque existiu uma “gritante desproporção” entre a conduta da vítima e a do polícia arguido, que apresentou um “discurso desculpabilizante e vitimizante”, não expressando arrependimento sincero nem auto-censura.

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