O Tribunal superior da União Europeia decidiu, nesta quinta-feira, que animais de estimação podem ser considerados bagagem em voos internacionais. A decisão surge na sequência do caso de uma cadela, Mona, que em 2019 se perdeu num voo de Buenos Aires para Barcelona.

Segundo o jornal The Guardian, a cadela “saiu da caixa de transporte especial e começou a correr perto do avião, não tendo sido possível recuperá-la”. A dona da cadela, Felicísima, terá feito uma “busca intensiva”, inclusive nas redes sociais, mas nunca recuperou a cadela, aponta o mesmo jornal.

Felicísima pediu uma indemnização no valor de 5000 euros por “danos não materiais”, mas a companhia, que assumiu a perda, argumentou que “a responsabilidade é limitada pelas regras da UE”, de acordo com a SIC Notícias. Começou aí um processo judicial que se arrastou por seis anos, tendo um juiz espanhol encaminhado o caso para o Tribunal superior da UE.

Agora, o tribunal dá razão à companhia, a Iberia. A justificação da decisão passou pelo facto de a estrutura da Convenção de Montreal se cingir a itens perdidos e danificados, sendo os animais parte dessa categoria. O The Guardian refere que o juiz terá dito que a responsabilidade de uma companhia aérea sobre bagagem perdida pode ser determinada por uma declaração especial em relação aos pertences, mas que tal não aconteceu – nem Felicísima nem a sua mãe, com quem viajava, deixaram notas particulares em relação ao transporte da cadela.

O tribunal, em comunicado, apontou que “o facto da protecção e bem-estar dos animais ser do interesse da União Europeia não impede que os animais sejam transportados como ‘bagagem’ e que sejam assim considerados a nível de apuramento de responsabilidades em caso de perda”.


A decisão desta quinta-feira assegura, por isso, que em caso de perda de animais pela companhia aérea, esta não tem de pagar indemnizações superiores às que já estão estabelecidas para qualquer objecto perdido.

Texto editado por Renata Monteiro