A Justiça de São Paulo extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida por dois homens que queriam ser reconhecidos como netos de Silvio Santos.

Além da ação de investigação de paternidade “post mortem”, os dois apresentaram em face das seis filhas do apresentador uma petição para ter direito à herança.

Hugo Sérgio Marques Júnior e Guilherme Augusto Marques alegavam que seu pai, Hugo Sérgio Marques, havia tentado, em vida, provar na Justiça que era filho biológico de Senor Abravanel, nome de batismo do comunicador.

Na ação original, aberta em 1996, Hugo Sérgio sustentava ter nascido de um relacionamento entre sua mãe, Wilma Marques, e Silvio Santos na década de 1950. O apresentador se recusou seis vezes a fazer o exame de DNA, e não compareceu às audiências do caso.

Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou, à época, que não havia provas suficientes para comprovar o vínculo biológico.

Hugo Marques morreu em 2015, aos 58 anos, e o caso nunca mais foi reaberto. Silvio Santos morreu em 2024.

Em março deste ano, os dois irmãos decidiram mover a ação contra o espólio do apresentador pedindo que o exame de DNA fosse feito por exumação dos restos mortais de Silvio ou com material genético das seis filhas do apresentador.

Representadas pelo advogado Luiz Kignel, as herdeiras —Cintia, Silvia, Daniela, Patrícia, Rebeca e Renata Abravanel— contestaram o pedido, alegando que o caso já havia sido decidido há mais de 20 anos e que a nova ação violava a coisa julgada, princípio que impede a reabertura de um processo já concluído.

A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, da 11ª Vara da Família e Sucessões da capital paulista, acolheu os argumentos.

Na sentença, ela destacou que o exame de DNA já existia e poderia ter sido realizado na primeira ação, mas não foi feito por recusa voluntária de Silvio Santos, e que os autores não apresentaram nenhuma prova nova.

“O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não pode afastar a permanência das relações já sedimentadas pelo manto da coisa julgada”, escreveu a magistrada.

Ela afirmou ainda que a relativização da coisa julgada, admitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em casos em que o exame genético não pôde ser realizado, não se aplica ao caso, pois o procedimento era viável à época.

Com a decisão, os netos de Hugo Sérgio Marques foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em honorários advocatícios, embora beneficiados pela Justiça gratuita.

A herança deixada por Silvio Santos é estimada em R$ 6,4 bilhões, como mostrou a coluna Outro Canal. O valor inclui também o dinheiro que está fora do Brasil. Somente de patrimônios declarados em juntas comerciais, Silvio tinha pelo menos R$ 3,9 bilhões em bens, imóveis e valor de mercado de empresas.

Os advogados dos autores ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso o ainda mantenha a decisão, a defesa poderá tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que houve violação ao direito à identidade genética, reconhecido como garantia fundamental pela Corte.

Procurado, o advogado Luiz Kignel disse que não vai se manifestar pois o caso ocorre em segredo de Justiça. A coluna não obteve resposta da defesa dos filhos de Hugo Sérgio Marques.


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