A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP decidiu reforçar os procedimentos de segurança dos certificados de aforro, com uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associado.
«A partir de dia 20 de Outubro, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro», lê-se na nota do IGCP.
O objectivo é «assegurar que o NIF e IBAN pertencem efectivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações».
Se não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, «a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo actualizado do IBAN», explica a agência que gere a dívida pública.
Serão ainda actualizados os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de aforro, para «reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas».
Existem medidas como maior detalhe quanto à documentação exigida para abrir contas, a clarificação da documentação necessária para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados e a reorganização do procedimento nas transmissões por óbito, «distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados».
O IGCP alerta também para a importância de atualizar os dados de identificação pessoal, que é «indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP».
Na semana passada, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte porque o IGCP não consegue pagar às famílias, por contas imobilizadas ou titulares falecidos.
Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, verificou-se um «aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal – 2005 a 2024), à manutenção no stock da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição».