Os eurodeputados decidiram que a carta de condução passa a ser válida por 15 anos, que terá de existir um período probatório mínimo de dois anos para condutores recém-encartados e que a carta de condução digital, acessível num telemóvel, passa a ter o mesmo valor legal que o documento físico.

O objetivo destas novas leis é o de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20 mil vidas por ano nas estradas da União Europeia.

Inibição de conduzir aplicada em toda a União Europeia



O Parlamento aprovou também regras para que seja, na prática, impossível escapar à inibição de conduzir fora do país que a decretou. Neste caso, o objetivo é reduzir a condução imprudente no estrangeiro e, por isso, a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução será transmitida às autoridades competentes do país da UE que a emitiu, de forma a assegurar a aplicação transfronteiriça das sanções.

As autoridades nacionais terão de se informar mutuamente, sem demora injustificada, sobre as decisões de inibição de conduzir relacionadas com as infrações mais graves às regras de trânsito – incluindo a condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, o envolvimento num acidente rodoviário mortal ou o excesso de velocidade (por exemplo, exceder em 50 quilómetros por hora ou mais o limite de velocidade).

Novas exigências de formação



O exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.

Na sequência das exigências dos eurodeputados, os novos requisitos de formação e de exame vão reforçar a sensibilização para os riscos dos peões, das crianças, dos ciclistas e de outros utentes vulneráveis da estrada.

Validade das cartas de condução



As cartas de condução passam a ter uma validade de 15 anos para motociclos e automóveis, para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos. Os países da União podem reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos, para garantir uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.

Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular.

Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitirão que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões e com 21 anos a carta de condução de autocarros desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional.

Período probatório para condutores recém-encartados



Pela primeira vez, as regras da União Europeia vão definir um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados. Estes condutores serão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas no que se refere à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.


Os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos
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