“O relatório aponta para uma lacuna na área da supervisão, algo que o Governo já tinha detetado no pós-tragédia”, sublinha o ministro das Infraestruturas em declarações aos jornalistas. 


Miguel Pinto Luz indicou ainda o executivo mandatou o IMT, através do secretário de Estado da Mobilidade, para “lançar o processo legislativo que está pronto dentro de algumas semanas para redefinir o processo de supervisão”. 


“Não pode haver um vazio. É um vazio que foi provocado por uma diretiva europeia que foi transposta. Do nosso ponto de vista, bem transposta. Mas este vazio prolongava-se já há muito tempo“, vincou o ministro. 

Miguel Pinto Luz reconhece que, “infelizmente foi uma tragédia que alertou para esta situação”, mas que o Governo agiu “imediatamente” e não esperou pelo relatório preliminar elaborado pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) e divulgado na segunda-feira. 

Elevador estava excluído “de qualquer enquadramento legal”
O relatório preliminar sobre o acidente com o Elevador da Glória indica que uma diretiva europeia transposta para a legislação portuguesa em 2002 deixou este ascensor, assim como o do Lavra, “excluídos de qualquer enquadramento legal e supervisão” por serem equiparados a carros elétricos de tipo clássico.

O Ascensor da Glória e o do Lavra foram excluídos do âmbito do Decreto-Lei n.º 313/2002, “que transpôs para a legislação nacional a Diretiva 2000/9/CE aplicável às instalações por cabo para transporte de pessoas, por ter sido considerado como enquadrar-se numa das suas exclusões, correspondentes a ‘carros elétricos de tipo clássico movidos por cabo’”.

“Por este motivo ficaram fora da alçada da supervisão do então Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I.P., posteriormente integrado no que é atualmente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT)”, refere o relatório do GPIAAF, divulgado na segunda-feira.

Mais tarde, as exclusões foram alteradas num novo decreto, “mas os Ascensores da Glória e do Lavra, por estarem classificados como monumento nacional, ficaram excluídos do seu âmbito de aplicação”.

Quem determinou que estes dois ascensores de Lisboa se enquadravam nessa categoria foi, segundo o relatório, a Carris.

A Carris, conhecedora do sistema de funcionamento dos sistemas que operava, foi de parecer que os Ascensores da Glória e do Lavra se enquadravam na categoria de ‘carros elétricos de tipo tradicional movidos por cabos’, com o que o INTF [cujas competências passaram mais tarde para o IMT] concordou”, lê-se no documento.




Segundo declarações do IMT no âmbito da investigação ao acidente, foi entendido na altura que “os ascensores da Glória e do Lavra poderiam assim ser classificados, porque o cabo neste tipo de veículo tem apenas uma função de sincronização do movimento, para além de compensar mecanicamente as marchas ascendente e descendente”.

Elétricos da Carris estão na mesma situação
Assim sendo, “os aspetos de segurança da operação de ambos os ascensores encontravam-se à exclusiva responsabilidade” da Carris enquanto entidade operadora, sem estarem supervisionados por qualquer entidade independente, pública ou privada.

No entanto, refere o relatório, “o facto de o ascensor ter sido considerado excluído do âmbito de aplicação da legislação referida em nada impedia que lhe fossem aplicadas as mesmas regras das demais instalações, com as devidas adaptações às suas especificidades”.

O GPIAAF alerta que os carros elétricos da Carris estão na mesma situação, “por não existir um enquadramento legal para a regulação técnica e de segurança dos sistemas de elétricos que circulam em via não reservada”.

“Desta forma, as condições de segurança dos elétricos, históricos, modernizados ou modernos, que circulam nos arruamentos públicos em comum com veículos rodoviários” não estão, em Portugal, sujeitas ao cumprimento “de quaisquer regras que não as definidas pela própria empresa, nem, principalmente, a qualquer tipo de supervisão independente”.