O Parlamento Europeu aprovou novas regras para a carta de condução na UE, que permitem aos jovens de 17 anos tirar a carta de condução de categoria B.
O Parlamento Europeu aprovou hoje, 21 de outubro, a atualização das regras para a carta de condução na União Europeia (UE), com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e reduzir acidentes.
A maior novidade prende-se com a possibilidade de os jovens de 17 anos poderem obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B). No entanto existem regras: têm de ser acompanhados por um condutor experiente até atingirem os 18 anos.
As novas regras entram em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da UE mas os seus efeito não são imediatos. Os Estados-membros têm três anos para transpor a diretiva e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Já os condutores de camiões (categoria C) e autocarros (categoria D) poderão obter a carta com 18 e 21 anos, respetivamente, desde que possuam certificado de aptidão profissional; caso contrário, os mínimos serão 21 e 24 anos.
A medida visa harmonizar legislações e ajudar a colmatar a escassez de motoristas, sobretudo no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros.
Tirar a carta vai mudar
As novas regras também trazem alterações na formação obrigatória para obtenção da carta. Os novos condutores terão de ser preparados para lidar com situações reais e perigos concretos.
Os exame de código deverão adoptar um conjunto de novas perguntas,para incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.
O período probatório mínimo de dois anos — que já existem em Portugal por três anos — passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Infrações ligadas a álcool, drogas, cinto de segurança ou transporte de crianças serão mais severas.
Prazo de validade da carta de condução
Além disto, vai haver uma redução da validade das cartas de condução. Para motociclos e automóveis, continuará a ser de 15 anos, mas poderá ser reduzida para 10 anos caso a carta seja utilizada como documento de identidade nacional.

Já as cartas de condução de camiões e autocarros terão de ser renovadas obrigatoriamente a cada cinco anos, algo que já acontece em Portugal. Os condutores com 65 anos ou mais poderão ver a validade dos seus títulos reduzida. No nosso país, a partir dos 70 anos, a carta tem de ser revalidada de dois em dois anos.
Maior flexibilidade
As novas regras aprovam também a chegada da carta de condução digital, acessível através do telemóvel — que deverá transformar-se gradualmente no principal formato da carta de condução na UE. A ideia é simplificar o processo, torná-lo mais flexível e menos dependente do papel.
Ainda assim, a versão física não vai desaparecer: os Estados-membros continuam obrigados a disponibilizá-la, sem demora injustificada, e num prazo de três semanas. Atualmente, em Portugal, a aplicação do Governo (id.gov.pt) já disponibiliza uma versão da carta de condução digital.
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