Guilherme Aguiar, que é arguido e corria o risco de ser acusado de um crime de homicídio por negligência, afirmou ao JN, este domingo de manhã, que o inquérito foi arquivado há cerca de um mês e meio. Segundo noticiou o “Correio da Manhã”, a procuradora do MP titular do inquérito afirma que a criança saiu a correr de uma mercearia, desequilibrou-se e tombou para a estrada. O corpo do menino ficou preso entre a roda esquerda da frente do automóvel de Guilherme Aguiar e o plástico da cava do mesmo lado.
Naquele momento, a roda estava totalmente orientada para o lado direito, pois o condutor Guilherme Aguiar mudava de direção. Seguia a 11 km/h e não se apercebeu logo do sucedido. Só parou o carro cerca de três centenas de metros depois, quando uma automobilista, que seguia atrás, lhe buzinou. O autarca iria a conversar ao telefone, pelo sistema de voz alta, com a mulher.
Uma perícia do acidente concluiu que a queda do menor e a sua entrada de cabeça na cava da roda demoraram 0,7 segundos. E o tempo de reação de um adulto médio é de pelo menos 1 segundo, acrescenta.
“Não se pode concluir que o arguido se absteve de tomar precauções no sentido de evitar o embate, pois ele não podia ter visto o menor, nem era previsível que o menor se desequilibrasse e entrasse na cava do rodado, uma vez que o mesmo surgiu de forma abrupta e inesperada”, conclui o MP, citado pelo mesmo jornal.
Processo suspenso a avô
Pelo contrário, o MP apontou responsabilidade ao avô do menino, que o tinha ido buscar à escola e o levava para casa. A procuradora que investigou o caso entende que o homem deveria ter tido mais cuidado, certificando-se que o neto não atravessaria a estrada sozinho, devido ao perigo da circulação de veículos.
No entanto, o avô, sem antecedentes criminais, não chegou a ser acusado. O MP entendeu por bem optar pela suspensão provisória do processo, o que evita a sua acusação e julgamento. O processo ficará suspenso durante dez meses (se o arguido prevaricar neste período, será acusado) e implicará, com injunção, o pagamento de 800 euros à APPACDM – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental.
A mãe do menino concorda com aquela suspensão provisória do processo, mas discorda do arquivamento da parte respeitante a Guilherme Aguiar, pelo que vai contestá-lo em instrução do processo. Não sofrendo Guilherme Aguiar de surdez, só por “absoluta distração” se pode entender que se tenha apercebido do sucedido apenas 300 metros depois do local do embate, argumenta, defendendo que a causa da morte do filho não foi propriamente o embate, mas o esmagamento produzido ao longo daquela distância. Por isso, a mãe pede ao juízo de instrução criminal que pronuncie o arguido para julgamento pelo crime de homicídio por negligência.