Depois da aprovação em sede de comissão parlamentar, os partidos voltam a debater esta terça-feira a nova proposta para a revisão da Lei da Nacionalidade, desta vez em plenário, mantendo-se a incógnita em relação ao voto do Chega

O que é a Lei da Nacionalidade? 

A Lei da Nacionalidade regula quando uma pessoa é ou quando se pode tornar portuguesa, seja por nacionalidade originária (ao nascer) ou por aquisição (naturalização). Criada em 1981, já sofreu algumas alterações ao longo das últimas décadas.

Quem pode ser português?

Consideram-se portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português nascidos em Portugal; os filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; os filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

Há ainda a possibilidade de adquirir a nacionalidade para quem tenha, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade. Para isso, basta declararem que querem ser portugueses e possuírem “laços de afetiva ligação” a Portugal, ou seja, ter “conhecimento suficiente da língua portuguesa”, além de não ter sido condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença, nem representar “perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada”.

Consideram-se igualmente portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de pais estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento. Também são considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

No âmbito da aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união de facto, podem obter a nacionalidade portuguesa os estrangeiros casados há mais de três anos com um nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio, e aqueles que, à data de declaração, vivam em união de facto há mais de três anos com nacional português, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Nos casos da aquisição de nacionalidade por naturalização, as regras atuais são: residência legal em território português durante, pelo menos, cinco anos; conhecimento suficiente da língua portuguesa; não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos; não ser uma ameaça para a segurança ou defesa nacional.

Com as alterações que entraram em vigor em 2022, os filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal cujos pais residam no país há pelo menos um ano também podem adquirir nacionalidade portuguesa, tal como cidadãos estrangeiros que residam há pelo menos cinco anos e tenham filhos nascidos no país.

E o que vai mudar com a nova lei?

A nova proposta de revisão da Lei da Nacionalidade tem vindo a ser discutida, artigo a artigo, pelos partidos com representação parlamentar. 

Para já, há consenso à direita sobre o aumento de cinco para sete anos de residência mínima em Portugal para a atribuição da nacionalidade a cidadãos da CPLP União Europeia e 10 anos para os restantes.

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves disse que os socialistas procuraram um compromisso com o PSD, chegando a admitir nove anos, e apontou que a nova redação deixa de fora as comunidades britânica e ucraniana, exigindo-lhes dez anos em vez dos atuais cinco. O deputado do PSD Paulo Marcelo respondeu que os britânicos estão de fora do novo prazo mínimo de sete anos em consequência do Brexit e defendeu que os prazos em causa são “equilibrados” e adequados à situação social do país.

Os partidos aprovaram ainda, na sexta-feira passada, a sanção de perda de nacionalidade, que será introduzida no Código Penal. Esta perda de nacionalidade seria decretada por um juiz, em caso de crimes de alta gravidade com pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos, tal como crimes contra o Estado ou crimes violentos, como homicídios ou violações.

A atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros que vivem em Portugal tem sido um dos aspectos a dividir os partidos. Por exemplo, o PS entende agora que devem ter direito à nacionalidade as crianças nascidas no território português desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos dois anos. Na proposta do PSD e CDS – apoiada pelo Chega – as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se “um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos”. A lei atual refere um ano.

E os judeus sefarditas e as ex-colónias?

Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses também usufruem de um regime especial que permite que os descendentes obtenham a nacionalidade, desde que comprovem a sua ligação ao país. Mas este é outro dos pontos que o Governo quer alterar, extinguindo esta forma de naturalização.

Também as pessoas nascidas nas ex-colónias portuguesas antes de 25 de Abril de 1974 ou que residiam em Portugal nessa data têm regime específico. Este permite que descendentes de cidadãos nascidos nas ex-colónias (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) possam solicitar a nacionalidade portuguesa, principalmente através da nacionalidade dos avós: podem ser netos, filhos ou até o próprio cônjuge. Sendo, por norma, exigido que o ascendente tenha nascido e falecido em território ultramarino antes da independência e que o requerente demonstre laços de ligação à comunidade portuguesa.

O que é necessário para aprovar a nova lei?

A revisão da lei da nacionalidade necessita de uma maioria absoluta de 116 votos para ser aprovada pelo conjunto dos 230 deputados em efetividade de funções. Face à oposição demonstrada pelo PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda, o Chega será decisivo para viabilizar o diploma, juntando-se ao PSD, CDS e Iniciativa Liberal. André Ventura deixou em aberto sentido de voto do partido, insistindo na consagração da perda automática da nacionalidade portuguesa em caso da condenação por crimes graves.

“Lei da Nacionalidade” e “Lei dos Estrangeiros” são nomes diferentes para a mesma coisa?

Não. A Lei dos Estrangeiros e a Lei da Nacionalidade são distintas e regulam situações distintas. A Lei dos Estrangeiros regula a entrada e permanência no país de cidadãos estrangeiros. É responsável pela atribuição de vistos, autorização de residência e reagrupamento familiar. Essa lei já foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.