A juíza que julgou o caso deu como provado que o arguido era um professor “preocupado” e “zeloso” com a segurança dos alunos. No entanto, concluiu que, no dia 25 de maio de 2021, numa aula no Colégio Conciliar Maria Imaculada, um estabelecimento do setor privado, foi negligente ao usar numa aula de Educação Física uma baliza amovível sem contrapesos. Um aluno, de 15 anos, pendurou-se na baliza, que caiu e atingiu-o, mortalmente, na cabeça.
Para a juíza “a culpa” do professor decorre da utilização da baliza nessas condições, já que conhecia os riscos de tal decisão. “Era opção não usar a baliza”, alegou a magistrada, que considerou que conduta do arguido resultou “um aumento significativo do risco de um evento mortal”. No entanto, não se provou que essa conduta “fosse a causa direta da morte do jovem” nem que “existissem naquele dia contrapesos ou que estes estivessem acessíveis ao professor”.
Segundo a magistrada, ficou demonstrado que o docente, “pelo menos desde 2018”, insistiu a aquisição dos contrapesos junto da direção do colégio e de uma academia de futebol que também usa o campo de jogos onde ocorreu o acidente. Avisava também os alunos para não se pendurarem nas balizas, embora, “alertar não elimine o risco, dada as idades com quem estava a lidar”, observou a juíza.
“Neste dia facilitou, como outros professores fizeram noutras datas”, acrescentou a magistrada, que fez uma alteração não substancial dos factos, passando a acusação de negligência grosseira para negligência consciente, reduzindo, desse forma, a moldura penal de cinco para três anos de prisão. “Aplico uma pena [um ano e dois meses de prisão] abaixo da média prevista, que vai ser suspensa por igual período, sem qualquer regime de prova”, especificou.
Reconhecendo que “nenhuma pena vai trazer a vida ao David e nenhuma pena trará mais sofrimento ao arguido do que aquele que tem sofrido desde aquele dia”, a juíza disse que a pena pretende “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”.
A magistrada fez ainda questão de esclarecer que no julgamento esteve apenas em causa apurar a responsabilidade do professor e “não de outra pessoa”, como a directora do CCMI, que viu retirada a acusação na fase de instrução, ou o presidente da academia de futebol, que foi testemunha no processo. “A eventual responsabilização criminal” de outros que não o arguido “está arredada legalmente do nosso conhecimento” alegou a magistrada, que, com esta posição, quis esclarecer “o que se diz fora do tribunal”.