O tribunal de primeira instância considerou provado que o arguido foi até ao local onde a ex-companheira, Daniela Padrino, de 35 anos, morava, estacionou o carro e, quando a viu no passeio, “acelerou fortemente” embatendo contra ela. Fez marcha atrás e passou por cima do corpo dela mais de duas vezes.

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Daniela foi a segunda vítima de Pedro Oliveira, que, em 2009, matou outra ex-namorada com 23 facadas, em Castelo Branco. O homicídio em S. Mamede Infesta aconteceu numa altura em que o arguido estava em liberdade condicional.

Não conformado com a decisão do Tribunal de Matosinhos, que o condenou à pena máxima por homicídio qualificado e condução perigosa, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto. Alegou não concordar com a medida da pena e com a condenação por condução perigosa, considerando que era necessário ouvir a perita de psicologia forense que o avaliou.

Contudo, a Relação considera que não cabe ao tribunal “questionar o teor de relatórios periciais,” pelo que “os esclarecimentos pretendidos pelo arguido, no tocante a tal matéria, revelavam-se inoportunos, desadequados e, assim, meramente dilatórios”.

Segundo a Relação, o arguido não demonstrou que a decisão do tribunal de primeira instância é “desajustada e incoerente” apenas discordando “da avaliação probatória que o tribunal recorrido fez da apreciação da prova produzida em audiência de julgamento, pretendendo substituir a convicção do Tribunal pela sua”.