O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) vai entrar em vigor a 10 de abril do próximo ano. O que significa que a partir dessa data, a compra de bebidas em supermercados, como garrafas de água ou latas de cerveja, vai incluir um valor de depósito que depois será devolvido se a embalagem for entregue vazia num ponto de recolha. O valor do depósito ainda não é conhecido, adiantou fonte oficial da entidade gestora do SDR ao Observador.
O sistema será implementado e gerido pela SDR Portugal, que em comunicado enviado esta terça-feira, revela que o sistema está “atualmente em fase de implementação” e que a partir de 10 de abril de 2026 entrará em funcionamento, abrangendo embalagens “de bebidas de uso único de plástico, alumínio e aço até três litros”.
Poderão ser devolvidas “garrafas e latas de bebidas como água, sumos, refrigerantes, cervejas, misturas alcoólicas e bebidas energéticas”. Já as embalagens “que contenham derivados lácteos ou vinho não serão incluídas, uma vez que esses produtos podem contaminar os materiais recicláveis”.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, avançou também esta terça-feira no parlamento que o sistema vai arrancar com o funcionamento de 2.500 máquinas e oito mil postos de recolha por todo o país. “O consumidor deverá passar a devolver as suas embalagens de bebidas de plástico e lata, nas máquinas que estarão presentes no retalho alimentar, em todo o país”, acrescenta a SDR Portugal, que garante que o sistema “funcionará de forma acessível e intuitiva” para os consumidores.
O objetivo é “incentivar a reciclagem, promover a valorização dos materiais e envolver produtores e consumidores num modelo de economia circular” e “transformar a forma como nos relacionamos com as embalagens de bebidas de uso único”.
O sistema de depósito e reembolso de embalagens foi criado pelo Governo em 2022, no cumprimento de uma diretiva europeia, depois de ter sido aprovado pelo parlamento em 2018. A SDR Portugal, que é liderada pelo ex-secretário de Estado da Economia no governo de Pedro Passos Coelho, Leonardo Mathias, refere que o sistema “contribuirá para o cumprimento das metas ambientais exigentes a que Portugal está vinculado a nível nacional e europeu”, já que as garrafas de plástico e as latas de metal de utilização única para bebidas “devem ser recolhidas seletivamente em 90% até 2029, e as garrafas de plástico de utilização única devem incorporar, no mínimo, 65% de material reciclado a partir de 2040”.
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O SDR será financiado “pelas receitas da venda dos materiais de embalagem recolhidos, pelas prestações financeiras a suportar pelos Embaladores e pelo valor dos depósitos não reclamados”, segundo o site do próprio sistema.
Já o investimento nas máquinas de recolha “será da responsabilidade dos retalhistas ou outras entidades que pretendam constituir pontos de recolha, sendo o seu ressarcimento assegurado através do pagamento de um valor de manuseamento”.
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