Muitos são africanos – nigerianos, argelinos e angolanos -, entre outras nacionalidades. O vogal do conselho diretivo da AIMA, Paulo Henriques, explicou o que está a acontecer.
“Nós só estamos a aplicar o que está na legislação. Naturalmente que alguns destes estudantes, não sendo ucranianos, estão a ser notificados de que aquela proteção não pode ser obtida porque a resolução do Conselho de Ministros veio alterar as condições”, disse, acrescentando que “não significa que as pessoas tenham que abandonar território nacional, significa apenas que o estatuto de proteção temporária não pode ser aplicada àquelas pessoas”.
Segundo Paulo Henriques, “mantendo-se a estudar, mantendo-se ligados a um estabelecimento de ensino superior, podem sempre regularizar a permanência em território nacional através do estatuto de estudante do ensino superior”.

Em declarações à rádio pública, Paulo Henriques esclareceu que, neste momento, existem 70 processos por resolver.
De acordo com o vogal do conselho diretivo da AIMA, “foram alguns milhares notificados, mas sei que nós estamos a analisar 70 processos“, acrescentando que “todos aqueles que deixaram de beneficiar por alteração da legislação foram notificados. Uns seriam estudantes outros não”, concluiu.

Paulo Henriques, vogal do conselho diretivo da AIMA, em declarações à margem de uma conferência sobre imigração, em Santarém.