A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou recentemente, no âmbito do Código do IRS, a tributação por mais-valias resultantes de criptoativos. Afinal os criptoativos só são tributados no IRS quando convertidos em euros?
Criptoativos convertidos em moedas estáveis só são tributados no IRS quando passam para euros
Quando os contribuintes convertem criptoativos para moedas estáveis (como ‘stablecoins’), a tributação em sede de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só se aplica quando houver conversão para euros, isto é, moeda fiduciária.
A AT esclarece que, no âmbito do Código do IRS, só são tributados os rendimentos «efetivamente realizados» pelos sujeitos passivos, não sendo considerado o ganho tributável, mas apenas a troca de um criptoativo por outro ou por uma moeda estável.
A AT refere ainda que a exclusão de tributação quando a contraprestação assume a forma de outro criptoativo ou de moeda estável baseia-se no facto de tratar-se de valor ainda não realizado, ou seja, de uma mais-valia potencial ou latente e não de rendimento concretizado.
Contudo, há exceções: este entendimento não se aplica quando o contribuinte ou entidade com residência fiscal noutro Estado-Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu, ou num Estado com convenção de dupla tributação e troca de informações fiscais, está envolvido.

