O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (6), novo prazo à União para a publicação do ato normativo que regulamentará o plantio da cânhamo para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos no Brasil. A decisão foi tomada após a apresentação de um novo cronograma pelo Governo Federal, que prevê a conclusão do processo em 145 dias a partir de hoje.
A regulamentação atende à decisão proferida pelo STJ (IAC 16) em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio, desde que voltada exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos, e estabeleceu prazo para a definição das regras. A prorrogação tem como objetivo permitir o aprofundamento do diálogo com os setores envolvidos, garantindo que a norma final seja consistente, efetiva e capaz de assegurar os controles necessários.
A Anvisa já iniciou as ações necessárias para o cumprimento da determinação. Entre elas estão a coleta de contribuições da sociedade civil, a elaboração dos documentos técnicos e da minuta do ato regulatório, que será submetida à Diretoria Colegiada. O trabalho também inclui o planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário após a regulamentação.
Estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos de cannabis.
O acesso a esses tratamentos ocorre, principalmente, por via judicial. O Ministério da Saúde, desde 2022, atendeu cerca de 820 decisões para oferta desses produtos. Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram na Justiça autorização para produção exclusivamente para uso medicinal.
Encontro será no dia 18 de novembro. Faça a sua inscrição.
A Anvisa irá realizar, no dia 18 de novembro, o Seminário Cadifa 2025. O evento tem como objetivo discutir pontos importantes do marco regulatório de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e o cenário dos IFAs no Brasil, seus avanços e desafios.
Durante o seminário, serão apresentados os resultados obtidos desde que a RDC 359/2020, que instituiu o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa), entrou em vigência.
O encontro é uma oportunidade para troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e alinhamento de práticas entre os atores envolvidos.
Seminário Cadifa
Local: Auditório da Anvisa, em Brasília (DF).
Data: 18 de novembro.
Horário: das 9h às 16h30.
Inscrições: até o dia 7/11, por meio do formulário de inscrição.
Confira a programação preliminar:
9h – 9h30: café de boas-vindas, servido no local, e credenciamento.
9h30 – 10h: abertura, com Anvisa e entidades participantes.
10h – 12h: atualizações sobre o marco regulatório de IFAs: RDC 359/2020 e RDC 361/2020; principais exigências e motivos de indeferimento de Cadifa; principais pontos de atenção pelo setor; Difa semelhante; uso de Cadifa por outra Cadifa; mudança do detentor da Cadida – Coifa.
12h – 13h30: brunch servido no local.
13h30 – 14h30: procedimento otimizado de análise (IN 289/2024) – Coifa.
14h30 – 15h: atualizações CCMED.
15h – 15h45: atualizações GQMED.
15h45 – 16h30: perguntas e respostas.
Mais de 168 profissionais do SNVS foram capacitados.
A Anvisa concluiu com sucesso as seis edições do Curso de Inspeção em Boas Práticas de Cosmetovigilância previstas para o ano de 2025, destinadas aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). As capacitações integram o Programa de Qualificação de Inspetores em Boas Práticas de Cosmetovigilância, alinhado à RDC nº 894, de 27 de agosto de 2024.
As seis edições realizadas foram:
- Fortaleza (CE) – 26 a 28 de março de 2025 (22 participantes)
- Belém (PA) – 9 a 11 de abril de 2025 (16 participantes)
- Cuiabá (MT) – 25 e 26 de junho de 2025 (62 participantes)
- Aracaju (SE) – 9 e 10 de julho de 2025 (20 participantes)
- Salvador (BA) – 6 e 7 de agosto de 2025 (mais de 35 participantes)
- Rio de Janeiro (RJ) – 29 e 30 de outubro de 2025 (13 participantes)
As edições do curso foram realizadas em resposta a demandas das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, demonstrando a articulação entre os diferentes níveis do SNVS. Na Bahia e no Rio de Janeiro, os cursos contaram com a solicitação e o apoio das vigilâncias estaduais, enquanto em Fortaleza, Belém, Cuiabá e Aracaju as capacitações foram viabilizadas com o suporte das vigilâncias municipais.
O curso contou com carga horária de 20 horas, sendo 16 horas presenciais e 4 horas de leitura orientada de materiais de apoio, incluindo a RDC nº 894/2024 e o Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância. Os conteúdos abordaram aspectos teóricos e práticos sobre introdução à cosmetovigilância, diretrizes regulatórias estabelecidas pela RDC 894/2024, procedimentos de inspeção e estudos de caso.
A conclusão das seis edições representa um marco importante para o fortalecimento da cosmetovigilância no Brasil. Os mais de 168 profissionais capacitados atuarão na implementação e fiscalização das Boas Práticas de Cosmetovigilância, contribuindo para inspeções mais padronizadas e eficazes, maior segurança dos produtos cosméticos e proteção da saúde dos consumidores.
Com a realização integral das edições do curso previstas para 2025, a Anvisa reforça seu compromisso com a capacitação permanente dos profissionais do SNVS e com a construção de uma vigilância sanitária cada vez mais qualificada e integrada em todo o território nacional.
Agência também determinou a apreensão de pastilha para limpeza de máquina de lavar roupas.
Foi publicada nesta quinta-feira (6/11) uma medida da Anvisa determinando a apreensão e a proibição da escova progressiva da marca Trycee Professional HD. Com isso, o cosmético, fabricado por empresa desconhecida, não pode mais ser comercializado, distribuído, produzido, divulgado e usado. O motivo da medida é a ausência de registro do produto como cosmético.
Pastilha Washing Machine
Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser apreendido é a Pastilha para Limpeza de Máquinas de Lavar Roupas Efervescente Multifuncional – Washing Machine. O produto também é fabricado por empresa desconhecida e teve sua comercialização, distribuição, produção, divulgação e seu uso proibidos por não ter registro sanitário.
Confira a Resolução no Diário Oficial da União
Fonte: Anvisa, em 07.11.2025.

