As novas regras foram publicadas no início do ano em Diário da República e entram esta segunda-feira em vigor – cobrar pela portabilidade de um número de telemóvel deixa de ser uma possibilidade.A mudança nas regras tem por objetivo “reforçar a proteção dos consumidores”, como explicou em janeiro fonte da Autoridade Nacional de Comunicações ouvida pela agência Lusa.

Além da proibição de cobrança pelo procedimento que permite manter o número de telemóvel, ao mudar de operadora, é instituída uma compensação aos clientes por incumprimento de datas agendadas para “intervenção física na rede”.

O montante da nova compensação está estabelecido em dez euros. Contudo, a Anacom sublinha que o pagamento só ocorrerá “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.O novo regulamento estipula ainda a obrigação, por parte do prestador recetor, de garantir que a portabilidade e a ativação de números tenham lugar na data expressamente definida com o cliente, “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.

“Em caso de cessação do contrato e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN (Plano Nacional de Numeração) para outra empresa”, segundo a Anacom.

Outra das mudanças passa pela limitação do custo grossista que as operadoras podem fazer repercutir nas concorrentes pelo serviço: passa a ter um valor máximo de um euro.

c/ Lusa