As UC, referidas múltiplas vezes nos regulamentos disciplinares da Liga Portugal e da Federação Portuguesa de Futebol, correspondem a Unidades de Conta, valor definido periodicamente por portaria e padrão utilizado para os valores de multas e sanções financeiras se atualizarem automaticamente em função das portarias, não sendo necessário rever regulamentos em euros de cada vez que sofrem alteração.

Atualmente a Liga e a FPF seguem o valor definido para os tribunais portugueses, em que uma UC corresponde a 102 euros.