O regime probatório volta a ganhar destaque com a entrada em vigor de medidas mais rígidas aplicadas aos novos condutores. Quem obtém a carta pela primeira vez passa a estar sujeito a um controlo mais apertado, podendo perder o título de condução com apenas uma infração muito grave.

Ilustração de situação que leva ao fim da carta de condução

Regime probatório de três anos

A carta de condução emitida a quem nunca esteve habilitado fica sujeita a um período probatório de três anos.

Durante este tempo, o condutor é avaliado com critérios mais exigentes e qualquer desvio às regras tem impacto direto na manutenção da carta.

Imagem carta de condução

O Código da Estrada é claro no artigo 130.º. Quem estiver no regime probatório tem o título de condução cancelado se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma muito grave. Para que o título caduque, a sentença judicial tem de estar transitada em julgado, ou então a decisão administrativa tem de ser definitiva.

Infrações que levam ao cancelamento imediato

Basta um destes acontecimentos para que a carta seja cancelada:

  • Instauração de um processo por crime rodoviário.
  • Uma contraordenação muito grave.
  • Duas contraordenações graves no mesmo período.

Este cancelamento implica voltar ao início: nova formação e novo exame especial para recuperar o título.

Exceções ao regime probatório

Não estão abrangidos:

  • Condutores que apenas trocam uma carta estrangeira válida há mais de três anos.
  • Titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias.

Nestes casos, o período probatório não se aplica.

Limites mais baixos para álcool no sangue

Durante o período probatório, a margem de álcool permitida é significativamente reduzida.

  • Entre 0,2 g/l e 0,5 g/l: contraordenação grave.
  • Entre 0,5 g/l e 1,2 g/l: contraordenação muito grave.
  • Acima de 1,2 g/l: crime rodoviário.

A menor tolerância pretende afastar qualquer risco associado ao consumo de álcool, ainda mais crítico em condutores pouco experientes.

Possibilidade de prolongamento do período probatório

Caso exista um processo pendente relacionado com crime rodoviário, contraordenação muito grave ou duas graves, o regime probatório pode ser prolongado.

A intenção é garantir que a avaliação do comportamento do condutor decorre até que o processo esteja concluído.

Consequências práticas e importância da vigilância

Para quem está a iniciar a sua vida ao volante, estas regras colocam uma responsabilidade acrescida. A margem de erro é mínima e qualquer conduta negligente pode resultar numa perda imediata da carta.

A recomendação é clara: respeito rigoroso pelos limites de velocidade, abandono do telemóvel ao volante e zero álcool.