Uma publicação no Facebook, em 2023, valeu a Luís Filipe Menezes (PSD) uma condenação por difamar o então presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues (PS).

Nesta quinta-feira, na leitura de sentença do processo, a juíza do Tribunal de Gaia entendeu que Menezes, que entretanto regressou ao cargo de presidente da autarquia, ultrapassou a “lisura” e que se “excedeu” ao referir-se a Eduardo Vítor como o “mandante” de “criminosas cambalhotas”, a propósito de um processo de licenciamento num terreno seu.

Para o tribunal, as expressões utilizadas “ultrapassam o limite do que é razoável, condenando Menezes a pagar uma multa de 1500 euros e uma indemnização de 2500 euros a Eduardo Vítor Rodrigues, pelo crime de difamação agravada.

À saída do tribunal, o advogado de Luís Filipe Menezes, António Fernandes da Silva, considerou que, ao longo deste processo, o que estava em causa não era o que se disse, mas “saber quais são os limites à liberdade de expressão, do direito à crítica e do debate político”.

“Vamos analisar com mais detalhe o que consta da sentença e imagino que o próximo passo seja interpor o recurso que se impõe”, acrescentou.

Quando este processo começou, era o presidente da Câmara de Gaia a processar o anterior autarca. Agora, os papéis mudam. No entanto, o regresso de Menezes ao lugar que já tinha ocupado durante 16 anos teve influência no processo: já depois de ter sido conhecido o resultado das eleições autárquicas de 12 de Outubro, o município de Vila Nova Gaia, ainda sob presidência de Marina Mendes (PS), tinha retirado a queixa.

“A desistência da queixa pelo Município de Vila Nova de Gaia visou não deixar para o novo executivo eleito o odioso de ter de decidir acerca dos actos alegadamente praticados por Luís Filipe Menezes contra o município”, anunciava a Câmara de Gaia, em comunicado enviado às redacções, cinco dias depois das eleições.

Desse mesmo desenvolvimento deu conta a juíza no início da leitura da sentença, pelo que, com a desistência do município, deixava cair o crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, pelo qual Menezes estava também a ser julgado.

Quando deu entrada com a acção contra Menezes, o então autarca socialista considerou que o texto de Menezes, ao acusar Eduardo Vítor de interferir politicamente no seu processo urbanístico para alterar pareceres técnicos que lhe eram inicialmente favoráveis, continha palavras “insidiosas e consabidamente falsas”.

De resto, o tribunal deu como provados os factos da acusação (menos um, que não especificou, na leitura da súmula da sentença), até porque o arguido os assumiu em julgamento. “Admitiu a autoria” da publicação no Facebook em que chamava “criminoso bandido” a Eduardo Vítor Rodrigues e “referiu aqui que o fez porque estava zangado”, mencionou a magistrada.

“Não se tratou de um ataque político porque o arguido não exercia qualquer tipo de cargo político à data”, acrescentou. Lembrou também que o então autarca do PS não tinha sido condenado por qualquer crime, apesar das tentativas de se associar o seu nome ao Processo Babel, no qual o seu “vice”, Patrocínio de Azevedo, acabaria detido.

Entretanto, Eduardo Vítor Rodrigues acabou mesmo condenado a perda de mandato por causa do crime de peculato de uso, por ter posto uma viatura da esfera da autarquia à disposição da mulher. Depois de esgotados os recursos, acabaria por se demitir, em Junho de 2025.

O advogado de Menezes entende que “quem se movimenta na praça pública, nomeadamente os políticos”, está mais “exposto à crítica e, às vezes, à crítica mais acesa”. O tribunal entendeu que Menezes ultrapassou os limites da liberdade de expressão, mas António Fernandes Silva responde que “esse é um entendimento de quem julgou o processo. Se houver um recurso, poderá haver um entendimento diferente, naturalmente.”

Luís Filipe Menezes não esteve presente na leitura de sentença que decorreu num tribunal a 300 metros da Câmara Municipal de Gaia “por motivos profissionais”, justificou o advogado.