A dona da M.Martan foi à Justiça de São Paulo contra as marcas Emma e First Class, que estariam usando o nome da primeira na compra de palavras-chave para busca no Google. Segundo a Ammo Varejo, dona da M.Martan, quando alguém colocava o nome da marca no buscador, os links patrocinados eram dessas duas empresas concorrentes.
Uma liminar garantia que elas fossem proibidas de comprar os termos para buscas patrocinadas, mas, segundo a advogada Juliana Motter Araujo, que representa a Ammo Varejo na ação, a decisão não vinha sendo cumprida.
A pedido da M.Martan, as duas empresas foram notificadas pela Justiça em agosto para que comprovem o cumprimento da decisão. A Ammo, que pertence ao grupo Coteminas, atualmente em recuperação judicial em Minas Gerais, ainda espera o julgamento definitivo da ação.
O principal produto da Emma são os colchões, mas a empresa vende também travesseiros, protetores, roupa de cama e camas. Já a First Class atua no segmento de cama e banho, com a venda de lençóis, toalhas e acessórios, como travesseiros e pillow tops (camada extra colocada sobre o colchão).
A defesa da M.Martan diz que as concorrentes compravam palavras-chave iguais aos nomes da marca e algumas variações, como a letra m no final.
Na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, a juíza Larissa Gaspart Tunala considerou que a M.Martan não tinha comprovado a efetiva aquisição das palavras-chave.
“Parece haver uma confusão generalizada, inclusive da jurisprudência, em entender que todo conteúdo ‘patrocinado’, a partir de uma pesquisa do Google, seria decorrente de contratação de palavra-chave, nexo causal que nem sempre é verdadeiro”, escreveu na decisão.
A Ammo recorreu e conseguiu a proibição do uso de sua marca nas buscas das concorrentes. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão provisória em meados de junho.
Os desembargadores consideraram um enunciado do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP que considera concorrência desleal “a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, nome empresarial ou título do estabelecimento” em anúncios contratados nos provedores de busca.
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