O Governo quer acabar com a regra que proíbe quem se reforma antecipadamente de voltar a trabalhar na mesma empresa por um período de três anos. A proposta partiu da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e foi incluída no documento enviado pelo Ministério do Trabalho à UGT, na tentativa de travar a greve geral de 11 de Dezembro.

Além de procurar ir ao encontro da UGT – com a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, a eliminação da simplificação dos despedimentos nas médias empresas, a manutenção das 40 horas de formação anual para todos os trabalhadores ou a alteração dos procedimentos na licença para amamentação –, a proposta integra também alguns dos pontos considerados importantes pela CIP.

Actualmente, a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre, mas a lei impõe alguns limites, nomeadamente a quem se reforma antes da idade legal. Após esse momento e durante um período de três anos, estas pessoas ficam impedidas de trabalhar na empresa ou no grupo empresarial de onde saíram.

“É proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito do regime de flexibilização e no regime de antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada”, lê-se na Lei 187/2007.

O executivo propõe agora eliminar esta barreira, permitindo que quem se reforme antecipadamente possa voltar a trabalhar na mesma empresa sem quaisquer restrições temporais.

Na proposta, o Governo não justifica esta opção. Já a CIP, nos contributos que a 13 de Novembro fez chegar à ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, defende que o fim das restrições à acumulação de salário com pensão tem vantagens para as empresas e para o trabalhador.

Do ponto de vista da gestão, as empresas poderiam recorrer a trabalhadores com “competências críticas” e que são uma mais-valia para a produtividade e para a transferência de conhecimento às novas gerações. Ao mesmo tempo, “esta medida reforçaria a flexibilidade das empresas, permitindo responder a picos de actividade ou a necessidades específicas sem recorrer a soluções externas mais onerosas”.

Finalmente, os trabalhadores têm “maior liberdade de escolha, acesso a rendimentos adicionais e uma valorização social e profissional que favorece o envelhecimento activo”.

Antecipando críticas ao uso abusivo deste expediente por parte das empresas, a CIP garante que isso pode ser prevenido através de mecanismos de controlo administrativo, “preservando os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema de segurança social”.

Além desta proposta da confederação que representa a indústria portuguesa, o Governo aceitou também integrar no documento mais duas medidas.

Uma delas é permitir que a mudança do trabalhador para uma categoria inferior fique sujeita a autorização tácita, se a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não responder em 30 dias.

A lei prevê que o empregador pode mudar o trabalhador de categoria mediante acordo, mas essa mudança tem de ter a autorização da ACT.

Neste momento, a autoridade não tem um prazo para responder, o que, segundo a confederação, “alonga processos e compromete a capacidade de adaptação a situações económicas adversas ou de reorganização interna”.

A outra medida tem a ver com o dever de informação em relação a diversas matérias, deixando ao critério do empregador se a afixa na sede da empresa e nos locais de trabalho ou se a disponibiliza na intranet.

Das dezenas de contributos que a CIP enviou, até ao momento o Governo apenas assumiu que aceitaria estes. Mas as propostas da indústria são mais vastas e passam pela possibilidade de redução da retribuição por acordo entre empregador e trabalhador, desde que haja reconhecimento notarial; a revogação do limite de cinco anos da autorização de laboração contínua; permitir o despedimento por necessidade de renovação do quadro das empresas; ou prever que todas as faltas, ainda que justificadas, determinam a perda de retribuição.

As confederações patronais ainda não se pronunciaram sobre o novo documento do Governo, mas a UGT já fez saber que o que está em cima da mesa não traz avanços “significativos” e que, para já, a greve em convergência com a CGTP mantém-se.