A medida não consta da versão original do Anteprojeto Trabalho XXI, mas o Executivo incluiu-a na contraproposta de revisão legislativa que enviou à UGT, na passada semana e que está a negociar com os parceiros sociais. No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível, podendo criar uma via aberta para a redução de salários por decisão tácita.
SubscreverJá é Subscritor?Faça login e continue a lerInserir CódigoComprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para continuar a ler