O caso de Alana Costa foi noticiado na quinta-feira pelo DN Brasil, que revelou que a professora, formada no Brasil, foi despedida em 2023 e impedida de lecionar em Portugal por não lhe ser reconhecida habilitação profissional. Em causa, estava a falta de um documento que, segundo a DGAE, teria de ser emitido pelo Ministério da Educação do Brasil, apesar de o Governo brasileiro conferir às instituições federais de ensino superior autonomia para emitir esse diploma.

Recusado o documento emitido pela Universidade de Brasília (UnB), onde se formou, Alana Costa recorreu à Embaixada do Brasil em Portugal, opção que também não foi aceite pela DGAE que, mesmo após decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, continuava a não reconhecer a habilitação profissional.

Questionado sobre o caso, o Ministério da Educação esclareceu que “tomado conhecimento da situação, a DGAE foi, de imediato, questionada sobre os procedimentos”. “Consequentemente, a DGAE deu, finalmente, cumprimento à sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e concluiu pelo deferimento do reconhecimento da habilitação profissional da docente”, refere a tutela na resposta à Lusa.

Análise aos procedimentos da direção-geral

O ministério acrescenta ainda que foi solicitada uma análise aos procedimentos seguidos pela direção-geral, na sequência da qual “serão retiradas as devidas consequências”.

Em declarações à Lusa, Alana Costa confirmou que já foi informada da decisão, bem como da possibilidade de concorrer ao concurso externo extraordinário, cujo prazo de candidatura termina às 23.59 horas desta sexta-feira. “Estou neste momento em frente ao computador a fazer a candidatura, com os documentos que tenho, e vamos ver no que vai dar”, disse hoje a professora.

Satisfeita com o desfecho, Alana Costa lamentou, no entanto, os prejuízos que sofreu no último ano.