A circulação entre Portugal e Espanha tem vindo a criar uma nova confusão entre condutores: um dispositivo luminoso que se tornou comum no país vizinho, usado para sinalizar avarias e paragens de emergência, está a ser adotado por muitos automobilistas portugueses na convicção de que a lei já o prevê.

No entanto, apesar de ser legal em Espanha, em Portugal a sua utilização isolada continua a dar direito a coima. De acordo com o Pplware, site especializado em tecnologia, a legislação portuguesa mantém regras claras e ainda não as atualizou.

O que mudou em Espanha e porque tantos portugueses já o imitam

Em Espanha, o Governo aprovou o Real Decreto 159/2021, que permite usar a luz V‑16 em alternativa ao tradicional triângulo refletor; e determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a V‑16 conectada passa a ser obrigatória, deixando os triângulos de ser válidos.

A DGT sublinha que, até 1/01/2026, continuam permitidos triângulos ou V‑16. A medida nasceu de preocupações de segurança: muitos acidentes acontecem quando o condutor sai do carro para colocar o triângulo.

Segundo o Pplware, a V‑16 (como os modelos mais populares no mercado espanhol) acende‑se automaticamente ao ser colocada no tejadilho e oferece grande visibilidade, reduzindo o risco de atropelamento.

Em Portugal, a lei continua a exigir o triângulo

No Código da Estrada, a regra é inequívoca: é obrigatório transportar triângulo e colete retrorrefletor, e é obrigatório usar o triângulo sempre que a viatura fique imobilizada na faixa de rodagem ou na berma. O sinal deve ser colocado a pelo menos 30 metros e visível a 100 metros.

As coimas vão de 60€ a 300€ (equipamento em falta) e de 120€ a 600€ (não usar/usar incorretamente). Além disso, a não utilização é infração grave e, em autoestrada, muito grave.

As autoridades portuguesas (PSP/GNR) têm reiterado que a luz pode ser um complemento útil, sobretudo em vias rápidas, mas não substitui o triângulo exigido por lei.

Afinal, o dispositivo pode ser usado pelos condutores ou não?

Pode, como reforço. A luz no tejadilho melhora a visibilidade do veículo, especialmente com pouca luminosidade, chuva ou nevoeiro, e pode ser ativada sem sair do carro.

Mas não cumpre, por si, os requisitos do artigo 88.º do Código da Estrada. Quem circular apenas com este dispositivo e deixar o triângulo em casa arrisca coima.

Portugal vai seguir Espanha no futuro?

A discussão existe entre especialistas, mas não há diploma publicado que altere o artigo 88.º. Até mudança legislativa, a regra mantém‑se: o triângulo é obrigatório e o dispositivo luminoso serve apenas como complemento.

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