Até ao momento, foi confirmado o interesse formal da Air France-KLM, Lufthansa e International Airlines Group (IAG) – dono da British Airways e da Iberia -, mas o prazo legal para o envio por `email` da declaração de interesse decorre até às 16h59 de hoje.


A Parpública, empresa estatal responsável pela gestão das participações do Estado, terá agora 20 dias, até 12 de dezembro, para elaborar um relatório que descreva os interessados e avalie se cumprem os requisitos definidos no caderno de encargos. Entre esses critérios estão receitas superiores a 5.000 milhões de euros em pelo menos um dos últimos três anos, experiência comprovada no setor da aviação, capacidade financeira e idoneidade.


Após esta avaliação, os candidatos aprovados serão convidados a apresentar propostas não vinculativas, num prazo máximo de 90 dias.


Estas propostas deverão detalhar o preço de aquisição das ações, a forma de obtenção dos meios financeiros necessários, bem como planos de investimento no reforço da frota, manutenção e engenharia, aposta em combustíveis sustentáveis, respeito pelos compromissos laborais e visão estratégica quanto a uma eventual ampliação da participação acionista.


Concluída a fase das propostas não vinculativas, a Parpública terá 30 dias para elaborar novo relatório para submeter ao Governo.


Caso sejam solicitados esclarecimentos aos proponentes, o prazo será suspenso até à resposta ou ao término do prazo fixado.


O Conselho de Ministros selecionará, com base no relatório da Parpública, as candidaturas consideradas mais adequadas e convidará os proponentes escolhidos a apresentar propostas vinculativas na terceira etapa do processo, com um prazo máximo de 90 dias.


A terceira etapa do processo compreende a realização de diligências informativas e a apresentação de propostas vinculativas no prazo máximo de 90 dias, contados desde o envio do convite.


O Conselho de Ministros pode, no entanto, determinar na carta convite um prazo para apresentação de propostas vinculativas inferior a 90 dias.


Após a apresentação das propostas vinculativas, a Parpública terá 30 dias para elaborar um relatório final, prazo que pode ser prorrogado pelo Conselho de Ministros mediante pedido fundamentado.


Com base neste documento, será selecionada a melhor proposta ou poderá ser iniciada uma fase de negociações para apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.


Concluída a seleção, o Conselho de Ministros aprovará as minutas finais dos contratos de venda, que deverão ser assinadas pelo comprador no prazo de 15 dias.


De seguida, o Estado convocará a assembleia-geral da TAP para aprovação de deliberações necessárias à concretização da privatização e à implementação do plano industrial e estratégico acordado.


Em julho, o Governo estimava que o processo a privatização da TAP – que inclui também a Portugália, a Unidade de Cuidados de Saúde TAP, a Cateringpor e a SPdH (ex-Groundforce) – demorasse cerca de um ano, embora o calendário final dependa de autorizações regulatórias.


O processo prevê a alienação de até 44,9% do capital da TAP, mantendo 5% reservados aos trabalhadores.


Caso a tranche destinada aos trabalhadores não seja totalmente subscrita, o futuro comprador terá direito de preferência.