Expulsa de sócia do FC Porto na sequência da votação deste sábado, em sede de Assembleia Geral, Sandra Madureira tem a possibilidade de recorrer à via judicial, tal como Vítor ‘Aleixo’ e Vítor ‘Catão’, mas também poderá, no futuro e segundo os estatutos azuis e brancos, pedir a revisão da pena.

Segundo o artigo 40.º, «a pena de expulsão pode ser objeto de revisão, com base na alegação de factos novos que não tenha sido possível invocar no processo disciplinar». O pedido, refere a alínea seguinte do artigo, só pode ser feito pelos interessados «no prazo de um ano a contar da notificação da decisão que tenha aplicado a pena ou da realização da Assembleia Geral que a tenha aplicado ou confirmado».

Esse pedido é dirigido ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que tem a função de admiti-lo… ou não. Em caso afirmativo, «procede à respetiva instrução e decisão».

De recordar que, este sábado, António Tavares, presidente da MAG do FC Porto, comentou a expulsão de Sandra Madureira. «Não existem penas perpétuas, não sabemos o que será o dia de amanhã. (…) Tive uma conversa com a associada Sandra Madureira e penso que há condições para que, quando a poeira assentar e tudo isto for só memória, as coisas possam caminhar noutro sentido. Não podemos acreditar que tudo será um mar de rosas, mas acredito na dignidade das pessoas e na compreensão de todas as pessoas que querem bem ao FC Porto», afirmou.