A pouco mais de um mês do final do ano, há quem já só pense nas férias de 2026. Muitos portugueses gostam de planear com antecedência tanto as grandes viagens como as pequenas escapadinhas, dentro e fora de Portugal. O segredo está em organizar bem as datas, para ter a certeza que tira o máximo proveito dos habituais 22 dias de descanso.
Para isso, convém começar já a olhar para o calendário para descobrir em que dias calham os feriados, quantas pontes é possível fazer e que fins de semana prolongados vai aproveitar. Uma coisa é certa: com planeamento será possível aproveitar 43 dias de férias tirando apenas 12 dias de no trabalho — e ainda sobram os 10 dias úteis que, por lei, devem ser gozados de forma consecutiva.
O segredo está, precisamente, nos fins de semana prolongados. Em 2026, haverá quatro feriados nacionais que coincidem com segundas ou sextas-feiras: a sexta-feira santa (3 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta-feira), a Implantação da República (5 de outubro, segunda-feira) e o Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
As chamadas pontes também ajudam. Basta marcar férias nos dias antes ou depois do Carnaval (17 de fevereiro, terça-feira), do Corpo de Deus (4 de junho, quinta-feira), da Restauração da Independência (1 de dezembro, terça-feira) e do Dia da Imaculada Conceição (8 de dezembro, terça-feira).
Assim, para alcançar os 43 dias de descanso, gastando apenas 12, basta distribuir as férias pelos seguintes períodos: 1 a 4 de janeiro (um dia útil), 14 a 17 de fevereiro (um dia útil), 2 a 5 de abril (um dia útil), 1 a 3 de maio (zero dias gastos), 4 a 10 de junho (três dias úteis), 5 a 7 de outubro (zero dias), 28 de novembro a 1 de dezembro (um dia útil), 5 a 8 de dezembro (um dia útil) e 25 de dezembro a 1 de janeiro de 2027 (quatro dias úteis).
Se optar por gozar os 10 dias úteis restantes em duas semanas sem feriados, poderá ainda somar 16 dias de descanso, já a contar com os fins de semana. No total, o ano pode render 59 dias de férias (43 + 16), apenas com os 22 dias úteis previstos na lei.
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