“O acórdão proferido não enferma de nulidades, não padece de erros-vício, nem de erros de julgamento em matéria de facto ou de direito. É, portanto, necessário confirmá-lo integralmente”. Foi desta forma que os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa validaram a condenação, a seis anos e nove meses de prisão efetiva, de uma aluna do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa que, durante dois anos, perseguiu uma colega e familiares desta, com contornos obsessivos. Para tal, usou sempre plataformas anónimas da Internet para humilhar e destruir a reputação da vítima, além de propagar falsidades de teor sexual.