Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor revelou ter-se cruzado com uma publicação nas redes sociais que indica que os “triângulos que temos nos carros já não podem ser usados a partir de 1 de janeiro de 2026” e que a sua utilização pode resultar numa multa de 200 euros.
De acordo com a publicação, uma entidade chamada DGT “obriga que todos os motoristas tenham farol V16 geolocalizado” em vez de um triângulo de sinalização.
Será verdade?
Em Portugal, não. Ao Polígrafo, fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou que “nos termos da legislação em vigor, a sinalização de um veículo que fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga é efetuada mediante a utilização do triângulo de pré-sinalização de perigo”, como se prevê no artigo 88.º do Código da Estrada.
Este artigo indica que “todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”. O uso deste sinal de pré-sinalização de perigo – o triângulo – é de uso “obrigatório”, como se indica no ponto 2 do mesmo artigo, “sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga”.
Não ter o triângulo e o colete retrorrefletor pode levar a coimas entre 60 e 300 euros por cada equipamento em falta. Para quem o tiver mas não o colocar numa situação que o justifique prevêem-se coimas entre 120 e 600 euros.
Fonte oficial da ANSR explicou ainda que “de acordo com a norma vigente, à presente data, não é obrigatório, nem legalmente admissível, o uso de outro equipamento que não o triângulo de pré-sinalização” e sublinhou que a Autoridade não tem conhecimento de que “venha a ser obrigatória a utilização de um dispositivo luminoso em substituição do triângulo de pré-sinalização de perigo”.
A situação a que se faz referência no post corresponde à realidade de Espanha. De acordo com a Direção-Geral de Trânsito espanhola (a tal DGT), o dispositivo luminoso “V16 conectado será o único dispositivo legal de pré-sinalização de perigo a partir de 1 de janeiro de 2026”. e vai “substituir os tradicionais triângulos de pré-sinalização de perigo”.
A entidade espanhola explica ainda que “veículos matriculados em outros países que circulem em Espanha poderão usar os triângulos de emergência”. Ou seja, um condutor de carro com matricula portuguesa não será obrigado a usar o dispositivo luminoso caso o seu carro avarie em estradas espanholas.
Em Portugal, a sigla DGT identifica a Direção-Geral do Território, entidade cuja atividade primordial não está relacionada com segurança rodoviária.
Confirma-se que é falso. Em Portugal, não se prevê que o triângulo de retrorrefletor seja proibido a partir do 1 de janeiro e substituído por um dispositivo de sinalização luminoso. O Código da Estrada continua a obrigar à utilização do triângulo.
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Avaliação do Polígrafo:

