O IGCP, a agência que gere a dívida pública, está a dinamizar um protocolo entre e Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado que permitirá a entrada directa dos Certificados de Aforro no modelo da relação de bens que os herdeiros podem pedir às Finanças.
Em declarações ao Jornal de Negócios, o presidente do IGCP, Pedro Cabeços, afirmou que o protocolo “está prestes a ser finalizado”, e que isso irá diminuir o montante que o Tribunal de Contas já avisou que está em risco de prescrição.
Em Outubro, o Tribunal de Contas, na análise à Conta Geral do Estado de 2024, alertou para o risco de prescrição de 1174 milhões euros aplicados em Certificados de Aforro.
“Nós, neste momento, temos a informação de que uma pessoa que tenha falecido tem Certificados de Aforro, mas possivelmente os descendentes não têm essa informação”, assinalou.
“Muitos aforristas não têm os dados actualizados. A partir do momento em que haja a actualização dos dados, não existe um risco de prescrição”, vincou o presidente do IGCP, recordando que os Certificados de Aforro são um produto de poupança que tem 65 anos e que o risco de prescrição referido pelo Tribunal de Contas envolve um período que vai até 2049.
“O trabalho que está a ser feito neste momento é precisamente varrer individualmente cada um de um milhão de aforristas no sentido de garantir que temos todos os dados disponíveis”, adiantou.
“Só podemos pagar a um NIB [IBAN] que pertence a uma pessoa”, explicou este responsável, referindo casos de Certificados de Aforro em que o IGCP só tem “o nome da pessoa e uma morada de há 60 anos”.
Neste momento está em curso uma actualização de dados pessoais, que é obrigatória, particularmente no que se refere ao número de identificação fiscal (NIF) e ao número de identificação de conta bancária (IBAN), que têm de pertencer ao titular dos Certificados de Aforro. É também obrigatório a desmaterialização dos títulos físicos, com a substituição dos títulos físicos por escriturais.