Carlos Moedas tem via aberta para aprovar a sua versão do novo Regulamento Municipal para o Alojamento Local (RMAL), sendo que o Chega é favorável à proposta do presidente da Câmara de Lisboa e acredita que esta apenas precisa de “alguns ajustes“. Antes da votação na reunião desta quinta-feira, a predisposição Chega para dar luz verde ao documento foi avançada ao Observador pelo vereador Bruno Mascarenhas que considera mesmo que “o PSD é que que se aproximou” das posições que foi defendendo ao longo dos últimos quatro anos.

Desta forma, poderão voltar a ser emitidas novas licenças de AL na capital, que estão interditas desde novembro de 2024, por decisão da Assembleia Municipal. Na proposta apresentada por Moedas continuam a estar previstos mecanismos para proteger as zonas mais pressionadas, ou seja, com maior rácio de AL por fogos de habitação permanente. Ainda assim, a alteração do RMAL deverá ser menos restritiva do que a proposta apresentada pelos vereadores do PS no mandato anterior, sendo que para aprovar a medida o líder da autarquia não terá de negociar com os socialistas, que são contra a emissão de novas licenças.

Existem várias diferenças na proposta de Moedas face à que foi apresentada pelo PS no ano passado e que motivou, inclusivamente, uma consulta pública. Entre elas:

  • os rácios máximos propostos para os bairros e as freguesias de contenção absoluta são 5% e para as de contenção relativa são 10%, enquanto na proposta do PS eram de 2,5% e 5%, respetivamente;
  • o limite máximo proposto para todo o município é de 10%, em vez de 5%;
  • a reavaliação das zonas de contenção será feita de dois em dois anos, em vez de três em três;
  • passa a admitir-se o arrendamento de quartos em casas T2, em zonas de contenção relativa, mais de 90 dias por ano;
  • as licenças suspensas deixam de ser contabilizadas para o rácio;
  • e prevê-se uma exceção para poderem ser atribuídas novas licenças em áreas de contenção “desde que o imóvel em questão não tenha sido objeto de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais nos últimos dois anos”.

Como justificação para estas medidas menos restritivas, a proposta dos vereadores da coligação Por ti Lisboa realça a “importância que a atividade de alojamento local tem na economia da cidade – e, também, como fonte de rendimento das famílias”. Por sua vez, Mascarenhas diz ao Observador que o Chega “durante todo o mandato passado, defendeu o alojamento local, pelo impacto positivo na reabilitação privada da cidade”. O vereador recém eleito admite que o partido vai apenas apresentar uma proposta pontual de alteração para acrescentar uma medida para a área da fiscalização.

Já com conhecimento da proposta de Carlos Moedas, os vereadores municipais do PS dizem ao Observador que vão “reapresentar a sua proposta de alteração ao RMAL, garantindo limites mais rigorosos e defendendo o direito à habitação na cidade”. Os socialistas entendem que “os critérios mais permissivos de contenção” do AL representam “um recuo claro em relação ao mandato anterior”. Dão especial importância à elevação do rácio máximo para os 10%, quando este valor já atingiu os 7,2%, em todo o município — a proposta do PS era de 5%. Isto significa que vão voltar a poder ser emitidas licenças de AL, ao contrário do que queriam os socialistas.

“Moedas entende que o AL ainda deve aumentar. Os vereadores do PS discorda totalmente. Lisboa não suporta mais alojamento local. Sejam 19 mil ou 12 mil registos, ambos ultrapassam o que a cidade consegue aguentar, e a proposta apresentada aponta para um crescimento adicional”, defendem. Além disso, os socialistas lamentam o aumento do rácio das freguesias, em relação à sua proposta, tal como o fim do limite ao arrendamento dos quartos e recuperação das autorizações excecionais em zonas de contenção absoluta.

Se o Chega acabar por aprovar a proposta dos vereadores PSD/IL/CDS, será a terceira vez — nas três primeiras grandes decisões do executivo municipal no mandato que se inicia — em que os vereadores do partido de André Ventura viabilizam as propostas de Carlos Moedas. Bruno Mascarenhas ficou do lado do presidente da Câmara na aprovação do novo regimento municipal assim como na votação para a delegação de competência, que deu mais poderes ao antigo comissário europeu. Em ambos os casos, isso aconteceu apesar de os vereadores da coligação do PS terem votado contra. Enquanto, no mandato anterior, isso apenas poderia acontecer se os eleitos do PCP votassem ao lado de Moedas.

Atualmente, há seis freguesias em Lisboa que estão em contenção absoluta: Santa Maria Maior (com um rácio de 66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Arroios (13,5%) e Estrela (10,8%). Além destas, a freguesia das Avenidas Novas está em contenção relativa com um rácio de 6,6%, de acordo com dados do Registo Nacional de Alojamento Local referente a 1 de novembro.

Existem ainda bairros em contenção relativa e/ou absoluta nas freguesias de Belém (5), Parque das Nações (3), Campo de Ourique (3), Alcântara (3), Avenidas Novas (2 em contenção absoluta), Penha de França (2), Ajuda (2), Marvila (1) e Beato (1).

Em setembro, o gabinete do presidente da Câmara de Lisboa explicou que a votação da proposta não foi agendada porque, durante a consulta pública da mesma, foram feitos “vários contributos que referem aspetos da proposta de alteração cuja legalidade é posta em causa“. O gabinete do autarca lisboeta assinalou ainda que o RMAL, aprovado em 2019, “nunca deixou de estar em vigor” e que neste estão previstos “rácios de contenção avaliados por Zonas Turísticas Homogéneas” — agora, as áreas geográficas de referência são as freguesias e os bairros.

Na altura, acrescentaram que, no regulamento que será alterado esta semana, “a contenção absoluta continua a aplicar-se a todo o centro histórico” e “grande parte das áreas mais centrais e pressionadas está abrangida por uma contenção relativa”. Destacando a eficácia destas contenções, o gabinete de Moedas realça que “desde a entrada em vigor do RMAL nunca foi aprovada nenhuma autorização excecional para a abertura de estabelecimento de alojamento local em zona de contenção absoluta”.

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