O encerramento da Escola Internacional de Aljezur, decidido pelo Ministério da Educação há quase um mês, foi suspenso pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e a escola pode reabrir. Foi este o entendimento do juiz Diogo Pereira Santos, que decidiu admitir o requerimento cautelar interposto pelos pais de 68 dos 85 alunos afetados pelo fecho.

Ao Observador, o advogado José Carlos Silva, que representa os pais dos 68 alunos que avançaram com esta providência cautelar, assinalou a “satisfação” com a decisão do Tribunal de Loulé. “É uma situação muito delicada para 85 alunos e as suas famílias, ainda para mais envolvendo tantos alunos estrangeiros. Estávamos confiantes que a decisão iria ser positiva.”

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No despacho a que o Observador teve acesso, o magistrado assinala que com o encerramento, está em causa “a regularidade do processo de ensino aos requerentes que frequentam aquela escola”, e por isso, suspendeu provisoriamente a eficácia do “ato que determinou o encerramento definitivo do estabelecimento”.

“O caso concreto envolve o perigo de voltar a sujeitar, ainda que por dias ou semanas, crianças e jovens à falta de frequência diária de aulas, novamente, por efeito de uma resolução fundamentada – ainda que tudo sindicável”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso. “É, então, este o perigo próprio (o de perturbação de estudos por via de resolução fundamentada) e por estarmos perante a educação de crianças e jovens, que, no caso concreto, faz com que se imponha decretar provisoriamente a suspensão de eficácia do ato (e já não uma mera proibição de execução, ‘ultrapassável’), no fundo para que não se abra uma hipótese de um novo quebrar do ritmo de estudos dos requerentes.”

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Após esta decisão, o Ministério da Educação será notificado e terá um prazo de 10 dias para apresentar a oposição à providência cautelar. “Depois o processo vai seguir os seus trâmites normais até termos uma decisão final no âmbito do procedimento cautelar, sobre se se mantém ou não a suspensão”, detalha o advogado José Carlos Silva, que não ficará por aqui.

“Vamos, muito possivelmente, tentar a ação principal de impugnação do ato administrativo”, assegura. “Essa sim decidirá definitivamente da validade ou invalidade do ato de encerramento da escola por parte do Ministério da Educação.”

Para já, e perante a decisão do Tribunal, o Ministério terá que se coordenar com a escola para avançar para a reabertura da Escola Internacional de Aljezur “entre amanhã e sexta-feira”, crê o advogado.

O Observador contactou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), mas não obteve resposta em tempo útil.