Unidade Local de Saúde (ULS) de São José justifica despedimento da enfermeira com mau desempenho durante o período de integração e diz desconhecer “questões associadas ao status de saúde da profissional”. Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) diz ser “inaceitável o desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade” e agendou conferência de imprensa para esta terça-feira sobre o caso.
A Unidade Local de Saúde (ULS) de São José refuta as acusações feitas pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) no caso do despedimento de uma enfermeira da Maternidade Alfredo da Costa (MAC), em particular no que se refere ao “desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade”. Em reação à profissional em questão, que o sindicato diz ter sido despedida depois de a unidade de saúde ter tido conhecimento de que estava grávida, a ULS de São José confirma que recentemente “foi feita a denúncia de um contrato de uma enfermeira no decurso do período experimental” justificada pelo “desempenho insuficiente” revelado.
De acordo com a ULS de São José, à qual pertence a MAC, “nas diversas avaliações intercalares, feitas pelos pares, identificou-se demonstração de exercício profissional inseguro, com baixo nível de conhecimentos, responsabilidade e autonomia; lacunas preocupantes a nível da prestação de cuidados, não sabendo mobilizar e aplicar os conhecimentos e técnicas associadas à área de desempenho profissional; baixo nível de iniciativa e dificuldade na documentação do processo de cuidados e das intervenções”.
No esclarecimento enviado ao Jornal Económico, a ULS de São José garante desconhecer “questões associadas ao status de saúde da profissional” e diz cumprir a legislação em vigor “de forma criteriosa”. “Não desvaloriza o trabalho dos seus trabalhadores, da mesma forma que não abdica de fazer a avaliação dos mesmos, conforme preconizado na legislação laboral, como forma de garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os utentes que serve”, frisa, esclarecendo que “sempre que é admitido um profissional de enfermagem, é iniciado o processo de integração à unidade, sendo designado um enfermeiro integrador responsável pelo processo de integração e de avaliação do novo colaborador”.
“O referencial que a ULS utiliza no processo de avaliação de competências profissionais é o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais, definido pela Ordem dos Enfermeiros, como não poderia deixar de ser”, enfatiza, recordando também que já no passado ocorreram situações idênticas à relatada em que os profissionais “não atingem o patamar de responsabilidade e de qualidade de prestação de cuidados que a ULS exige, assim como o respeito pela ética e deontologia profissional”.
O SEP acusa a ULS de São José de não respeitar os direitos de proteção à maternidade e considera “inaceitável” o despedimento desta profissional, e agendou para a manhã desta terça-feira dia 5, uma conferência de imprensa em frente à MAC sobre o caso.