A Justiça de São Paulo condenou a empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, a pagar indenização de R$ 438,5 mil por uso indevido de camarote no estádio do Morumbis, casa do São Paulo Futebol Clube. A decisão foi proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (25/11).
O processo, julgado pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o ator omitiu informações essenciais em contrato que cedia direitos de exploração do espaço. A Blitz Education foi induzida ao erro ao investir R$ 300 mil para utilizar o camarote.
Segundo os autos, Castelli firmou um acordo com a Blitz concedendo 40% de participação no camarote do Morumbis. No documento, o ator afirmou incorretamente que não havia impedimentos para a cessão parcial do espaço, quando na verdade o contrato original com o clube proibia expressamente essa prática sem autorização prévia.
A defesa do ator argumentou que não houve prejuízo efetivo, pois a Blitz Education participou das negociações e assumiu os riscos da transação. Os advogados também sustentaram que o acordo não configuraria uma cessão proibida, mas um investimento que passaria por aprovação junto ao clube.
O São Paulo Futebol Clube optou por não se manifestar publicamente sobre o litígio. A Justiça, no entanto, confirmou a versão do clube sobre a existência de uma cláusula restritiva no contrato original desconsiderada por Castelli na negociação com a Blitz Education.
O valor da indenização estabelecido pela Justiça supera em mais de 45% o montante inicialmente investido pela Blitz no negócio com o camarote.