Embora tenha confessado parcialmente os factos, o arguido contestou as medidas de coação. E, aqui, alegou que havia sido valorada prova nula pela juíza de instrução criminal, por a câmara particular não cumprir a legislação regulamentar, nem a respetiva gravação ter sido obtida com o seu consentimento, justificou. Mas, em acórdão proferido esta semana, os juízes Rui Coelho, João Ferreira e Ester Pacheco dos Santos afirmam que as vítimas residiam, “temporariamente, sem o arguido”, numa habitação pertencente a familiares, e que o sistema de videovigilância desta casa, onde ocorreram os crimes, tinha sido instalado no exterior da mesma com a “finalidade de se evitar a prática de crimes patrimoniais, sem que tivesse havido, por isso, qualquer intromissão na vida privada do arguido”, argumentaram os desembargadores.
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