.Sem acordo entre Governo e sindicatos, a decisão do Tribunal Arbitral foi tomada por maioria, com o representando dos trabalhadores a votar vencido. As escalas dos serviços serão equiparadas às definidas para um domingo ou feriado, devendo este domingo servir de referência. “Não se podem em caso algum ultrapassar o número de trabalhadores de um dia útil de trabalho em cada serviço”, lê-se no acórdão.
De acordo com o acórdão disponível no site do Conselho Económico e Social, os serviços mínimos terão de abranger, além de Urgências, “todas as situações das quais possa resultar dano irreparável, irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentada”.
Assim, na Saúde, terão de ser convocados médicos, enfermeiros e funcionários para as unidades de atendimento permanente (24 horas) e Urgências centralizadas, serviços de internamento incluindo hospitalizações domiciliárias, serviços paliativos e de cuidados intensivos, nomeadamente de hemodiálise, de tratamento oncológico e blocos operatórios (exceto de cirurgias programadas), interrupção voluntária da gravidez, para garantir cumprimento do prazo legal, serviços de recolha de órgãos e transplantes, radiologia, tratamento de doentes crónicos, incluindo a administração de medicamentos em regime de ambulatório, serviços destinados ao aleitamento e de imunoterapia.
Tratamentos oncológicos
Nos tratamentos oncológicos, devem ser asseguradas cirurgias ou início de tratamento como radioterapias em doenças classificadas com níveis de prioridade 4 ou 3, neste caso, quando não seja possível reprogramar a intervenção nos 15 dias seguintes após a greve. Cirurgias que tenham de ser adiadas e que, assim, sejam ultrapassados os prazos máximos legais, também têm de ser realizadas. Tratamentos programados, como de quimioterapia, de medicina nuclear ou com prescrição diária em regime de ambulatório terão igualmente de ser assegurados.
Para os serviços que se encontram encerrados ao fim de semana e, por isso, sem referencial, entendeu o Tribunal Arbitral que o número de trabalhadores abrangidos pelos serviços mínimos “será o estritamente necessário em face dos procedimentos a executar para que a segurança dos doentes não seja comprometida”.
No acórdão, lê-se ainda que os representantes dos sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos “definidos até 24 horas antes do início da greve”. E, caso não o façam, a requisição será feita pelas instituições de Saúde. “O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes”, define o Tribunal Arbitral.